TJSP - 1002192-11.2024.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002192-11.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giovanna Medeiros da Silva - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo S.a (unifocus) - - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. - Fls. 304/308: conheço dos embargos, mas nego-lhes provimento por não vislumbrar o vício apontado.
A embargante alega omissão, sustentando que a sentença deixou de considerar notificações prévias encaminhadas à autora, nas quais constaria a possibilidade de realização de portabilidade especial, conforme normas da ANS.
Aduz ainda que sua atuação é meramente administrativa, cabendo à operadora a obrigação assistencial.
A autora, em manifestação, pugnou pela rejeição dos embargos, afirmando inexistirem omissões, contradições ou obscuridades na sentença, sendo a insurgência mera tentativa de rediscutir o mérito.
Requereu, inclusive, a condenação da embargante por litigância de má-fé. É o relatório.
Decido.
Os embargos não merecem acolhimento.
A sentença embargada enfrentou de forma clara e fundamentada as questões necessárias ao deslinde da causa, reconhecendo a aplicabilidade do Tema 1082 do STJ e a ausência de comprovação de que as rés tenham oferecido, de fato, alternativas como migração, portabilidade ou novo plano coletivo.
A simples menção a documento já constante dos autos não caracteriza omissão, mormente porque o juízo expressamente analisou a matéria, concluindo pela inexistência de prova eficaz.
O que se verifica é mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, hipótese que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. É legítimo que a parte não concorde com o teor da decisão embargada, mas deve manifestar seu inconformismo pelo instrumento processual adequado.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Intimem-se. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LINDEVAL PEREIRA DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 350472/SP), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 21:40
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
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15/07/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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