TJSP - 1017788-43.2019.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017788-43.2019.8.26.0196 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose Antonio Lomonaco -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: RUI ENGRACIA GARCIA (OAB 98102/SP) -
28/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:17
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
15/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 13:55
Conclusos para despacho
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05/10/2021 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 00:54
Suspensão do Prazo
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15/04/2021 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2021 02:34
Suspensão do Prazo
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03/04/2021 08:30
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 15:57
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2021 15:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2019 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2019 08:50
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2019 17:54
Expedição de Carta.
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14/06/2019 11:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/06/2019 16:31
Conclusos para decisão
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11/06/2019 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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