TJSP - 1081136-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1081136-22.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Eliana Janaina Adams -
Vistos.
A autora, consultora de implantação de sistemas , portanto, com rendimentos, constituiu advogado particular sem necessidade de recorrer a assistência judiciária.
Dessa forma, há indícios de que tem condição financeira para recolher as custas do processo.
De se observar, ainda, que dispõe o artigo 5º da atual Carta Federal: LXXIV.
O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Portanto, a mera declaração de pobreza não implica concessão automática da gratuidade de Justiça, pois, nos exatos termos do citado dispositivo constitucional, tal concessão será feita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, ônus esse que compete ao interessado.
Assim, recolha o valor das custas e diligências, no prazo de quinze dias, ou comprove sua pobreza apresentando: a) cópia da última declaração anual junto a Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seu rendimento mensal atual; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários do último mês, tudo sob pena de extinção do processo.
Após atendida a determinação, venham os autos conclusos.
Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2025 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/08/2025 10:52
Recebidos os autos do Outro Foro
-
22/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:26
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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