TJSP - 1007483-86.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 11:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 16:03
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/11/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:07
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 05:06
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 20:05
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 20:04
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 13:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Johnson Centeno Antolini (OAB 254684/SP) Processo 1007483-86.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1.Primeiramente, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seoexequentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Cite(m)-se o executado(s), por carta, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais (CPC, art. 829), além de honorários advocatícios, que fixo no patamar de dez por cento do valor da execução, verba que será reduzida pela metade em caso de pagamento no prazo fixado (CPC, art. 827, §1º). 3.
Caso o executado, devidamente citado não efetue o pagamento no prazo mencionado, caberá ao exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos disposto no parágrafo 2º do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
O executado poderá, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, a serem distribuídos por dependência à presente execução, no prazo de 15 (quinze) dias contado da data da juntada aos autos do aviso de recebimento. (CPC, arts. 914 e 915).
Ficaintimado o executadoamanifestarnosautos dosembargos eventualmente opostos,sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital,fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância. 5.
Se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá, dentro do prazo para a oposição de embargos, requerer o parcelamento do débito em até seis parcelas mensais nos termos do disposto no artigo 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido acrescido de custas e honorários do advogado. 6.
A certidão mencionada no artigo 828 do CPC deverá ser requerida diretamente ao cartório. 7.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
17/08/2023 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2023 18:30
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 18:30
Expedição de Carta.
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15/08/2023 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
14/08/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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