TJSP - 1006811-95.2023.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:20
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 21:23
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:06
Trânsito em Julgado às partes
-
27/11/2024 13:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
31/10/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 14:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/04/2024 17:02
Conclusos para julgamento
-
25/03/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 23:25
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Marins de Souza (OAB 476774/SP) Processo 1006811-95.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Moraes -
Vistos.
Fls. 23 e 24/25: recebo como emenda e complemento à inicial.
Anote-se.
Havendo nos autos, até aqui, elementos suficientes a evidenciar ter sido a autora vítima de fraude (fls. 16/17 e 24/25), com prática de engenharia social para a qual contribuiu (fl. 02), mas, por ora, vislumbra-se provável ter havido concorrência de culpa à instituição financeira, com a concessão de crédito sem a manifestação de vontade da parte, e envio de links maliciosos para, ardilosamente, apossar-se da , a partir do conhecimento de operação que deveria ser sigilosa , é caso de concessão da tutela, até porque reversível a medida e, no mais, o ônus econômico a suportar no curso do feito é muito mais grave à consumidora que às instituições financeiras.
Portanto, determino ao réu ITAÚ UNIBANCO S/A que se abstenha, até ulterior deliberação do juízo, de debitar na conta bancária da autora (fl. 07), as parcelas do contrato ora impugnado, cuja exigibilidade fica, doravante suspensa.
Prazo de 5 dias para cumprimento, pena de imposição de multa, ora fixada em R$ 2.500,00 por parcela ou ato em desconformidade.
Cópia desta decisão servirá à autora como ofício, para protocolo direto, perante a requerida, para fins de cumprimento, comprovando-se nos autos.
Cite-se e intime-se a parte requerida, por meio do Portal Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Marins de Souza (OAB 476774/SP) Processo 1006811-95.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria de Lourdes Moraes -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade e a prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Antes do mais, aguarda-se a juntada dos prints do SMS recebido informando a contratação, da íntegra dos diálogos travados entre a autora e o numeral de WhatsApp que alega ter se apresentado como representante do banco (fl. 02), bem como extrato de sua conta em que realizado o crédito inicial dos valores.
Prazo de 10 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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