TJSP - 1007581-41.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:44
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 02:42
Suspensão do Prazo
-
06/02/2025 07:04
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
03/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 17:26
Ato ordinatório
-
31/01/2025 17:22
Petição Juntada
-
31/01/2025 17:22
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
31/01/2025 17:22
Petição Juntada
-
22/01/2025 06:30
Certidão Juntada
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21/01/2025 16:08
Carta de Intimação Expedida
-
21/01/2025 10:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/01/2025 10:40
Realizado cálculo de custas
-
21/01/2025 10:36
Certidão de Cartório Expedida
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20/01/2025 21:58
Petição Juntada
-
13/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 18:44
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 10:22
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
27/10/2024 23:33
Suspensão do Prazo
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16/09/2024 14:04
Autos no Prazo
-
16/09/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
05/09/2024 10:47
Pedido de Habilitação Juntado
-
03/09/2024 23:11
Suspensão do Prazo
-
28/08/2024 15:32
Autos no Prazo
-
27/08/2024 09:32
Autos no Prazo
-
14/08/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 19:16
Processo Suspenso por 6 meses
-
12/08/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 12:07
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
21/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:01
Ato ordinatório
-
20/06/2024 14:57
Bacen Jud Positivo Juntado
-
20/06/2024 14:56
Bacen Jud Positivo Juntado
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20/06/2024 14:55
Bacen Jud Positivo Juntado
-
20/06/2024 14:54
Bacen Jud Positivo Juntado
-
20/06/2024 14:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/04/2024 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 17:03
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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03/04/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 12:04
Remetido ao DJE
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03/04/2024 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 04:03
AR Positivo Juntado
-
16/01/2024 06:49
Certidão Juntada
-
15/01/2024 17:24
Carta Expedida
-
18/12/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2023 15:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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24/11/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/11/2023 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 12:29
Mandado Urgente Expedido
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25/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcello Valk de Souza (OAB 241436/SP) Processo 1007581-41.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 01/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 2ª Vara Cível do Foro de Hortolândia, em que são partes: parte autora/exequente - ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO PARQUE OLIVIO FRANCESCHINI, CNPJ 20.***.***/0001-43, e parte ré/executado - THIAGO CAMILLO, CPF *24.***.*53-51, cujo valor da causa é: R$ 16.636,99(DEZESSEIS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
24/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 19:09
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:06
Petição Juntada
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07/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 18:18
Decisão Determinação
-
03/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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