TJSP - 0002669-70.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 14:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: WILLIANS CESAR DANTAS (OAB 227241/SP), Ighor Cesar Centenaro Dantas (OAB 465252/SP) Processo 0002669-70.2023.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Soneca Colchoes Penapolis Limitada Epp - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, tornem conclusos para extinção.
Caso haja provocação, prossiga-se nos termos da lei, com as constrições possíveis ou, caso já haja constrições, os bens serão adjudicados, ao autor, ou caso este não tenha interesse, os bens serão levados a leilão..
Int. -
25/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 12:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 23:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2023 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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