TJSP - 1000112-21.2021.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 08:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 06:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zumstein (OAB 116509/SP), Carlos Henrique Morcelli (OAB 172175/SP) Processo 1000112-21.2021.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Higino Lepri Neto - Reqda: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos do autor, para: A) DECLARAR que o autor exerceu atividades especiais nos períodos de 01/05/1989 a 31/08/1992, 01/09/1992 a 29/08/1995, 01/08/2002 a 09/03/2008, 01/12/2008 a 25/05/2011, 05/03/2012 a 27/12/2013 e 01/08/2014 a 08/04/2020.
B) DETERMINAR à requerida que anote os períodos, concedendo a aposentadoria à pessoa com deficiência por tempo de contribuição à parte autora, devendo implantar o benefício, realizando o pagamento do benefício desde a data do requerimento administrativo.
As prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez.
Observe-se o disposto no TEMA 810 e com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, observe-se o disposto no art. 3º da referida Emenda.
As custas processuais não abrangidas pela isenção legal deverão ser custeados pelo réu, assim como os honorários sucumbenciais, arbitrados no valor de 10% sobre o valor de eventual diferença das parcelas vencidas até a data da sentença.
Sem reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, encaminhem-se os autos à Procuradoria do INSS para cálculo dos atrasados.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
24/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:46
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 15:27
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2023 03:42
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2022 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 17:35
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2021 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2021 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2021 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2021 17:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2021 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 14:02
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 10:14
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2021 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 22:13
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 15:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2021 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2021 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 05:41
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2021 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 16:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024255-23.2023.8.26.0576
Everton Correa Nunes
Portocred S/A Credito Financiamento e In...
Advogado: Cassio Magalhae Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 21:32
Processo nº 0001955-23.2023.8.26.0079
Adriana Aparecida Camargo de Souza
Universidade Estadual Paulista Julio de ...
Advogado: Marco Antonio Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/09/2023 16:27
Processo nº 0000567-95.2019.8.26.0315
Auto Posto Cancian Laranjal Paulista Ltd...
Edilaine Andreia Conceicao Barbieri
Advogado: Antonio Carlos Vicentin Foltran
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/09/2018 18:45
Processo nº 1007956-72.2023.8.26.0704
Agnaldo Prado Magalhaes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 17:18
Processo nº 1007956-72.2023.8.26.0704
Agnaldo Prado Magalhaes
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 15:32