TJSP - 1000383-91.2023.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 11:29
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
27/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 10:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Kaschny Bastian (OAB 266795/SP), André Fonseca Moya (OAB 351053/SP), Carlos André dos Santos Junior (OAB 427719/SP) Processo 1000383-91.2023.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanda Ribeiro Nobrega - Reqdo: Nubank S/A (Nu Pagamento S.a - Instituição de Pagamento) - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Indevidas custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do artigo 27 da Lei nº 12.153/09 c.c artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Desde logo, anote-se que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas, quando já tenha encontrado motivo suficiente para o julgamento da lide, sendo incabíveis embargos declaratórios contra decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada, facultando-se a imposição de multa por embargos manifestamente protelatórios, a teor do art. 1026, § 2º, do NCPC. (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Des. convocada do TRF da 3ª Região).
O prazo para recurso é de dez dias úteis, começando a fluir a partir da intimação desta sentença, devendo ser interposto por advogado (art. 41, §2º, Lei 9.099/95), acompanhado de preparo, aplicando-se correção monetária nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 6.899/81, em 48 horas a contar da interposição do recurso.
Ao valor do preparo, devem ser acrescentadas todas as despesas processuais (taxa de remessa e retorno - em caso de autos e/ou mídia física - despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas de pesquisas Sisbajud, Infojud, Serasajud, Renajud e outros), nos termos do Comunicado CG nº 1.530/2021.
Para conferência dos valores o acesso deve ser feito através do linkhttps://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuaise selecionar a despesa pertinente.
Noto que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
Caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 373/2023 consigno que: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (grifei)".
Publicada automaticamente a sentença com a liberação do documento na pasta digital do processo eletrônico, intime-se e cumpra-se. -
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:56
Julgado improcedente o pedido
-
14/07/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 09:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 18:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 05:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/05/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/05/2023 10:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/05/2023 18:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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