TJSP - 1016585-14.2023.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/06/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 14:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/03/2024 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 04:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:52
Ato ordinatório
-
02/02/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 13:42
Julgada Procedente a Ação
-
19/01/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2023 08:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 05:06
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 15:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/10/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2023 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 09:22
Ato ordinatório
-
12/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:55
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Samuel Joao de Lima Chama (OAB 347097/SP) Processo 1016585-14.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Samuel de Jesus Santana -
VISTOS. 1.
Defiro aos autores a gratuidade da justiça.
Anote-se. 2.
Há plausibilidade na alegação dos autores, mesmo porque a boa-fé é sempre presumida, e também há risco de dano de difícil reparação, em razão dos prejuízos que seriam causados à saúde do autor Samuel, em caso de interrupção do fornecimento de energia elétrica.
Além disso, o débito apontado pela ré é controvertido.
Assim, por estarem presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito arguido na inicial, e o periculum in mora, DEFIRO a tutela de urgência para restabelecer o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora n. 22865026, em razão da conta vencida em 19/06/2023, no valor de R$ 1.006,92. 3.
Intime-se a ré a restabelecer o serviço de energia elétrica na UC 22865026, localizado na Rua das Camélias, 106, Jardim do Trevo, CEP 16031-040, em Araçatuba, SP.
Desnecessária a fixação de multa diária porque a CPFL invariavelmente tem cumprido ordens judiciais da mesma natureza.
Intime-se, com urgência. 4.
Com fundamento no artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, determino ao autor Samuel de Jesus Santana que regularize sua representação processual, juntando, no prazo de 15 dias, e sob pena de extinção do processo, documento idôneo comprovando sua incapacidade e que João Martins de Queiroz é seu representante legal.
Int. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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