TJSP - 1001042-61.2022.8.26.0563
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Bento do Sapucai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 15:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/01/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/01/2024 16:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/01/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
18/09/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Lucas Alcântara Vasconcelos Barbosa (OAB 402391/SP) Processo 1001042-61.2022.8.26.0563 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Roberto Dias - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Inicialmente, CONHEÇO dos embargos, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal.
Como regra, os embargos de declaração possuem o objetivo de aprimorar o decisum quando este incidir em um dos vícios descritos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, esclarecendo, assim, eventual obscuridade, eliminado possível contradição, suprimindo hipótese de omissão, ou corrigindo erro material proferido constante na decisão.
Nessa linha, não se prestam os embargos de declaração à modificação do julgado, salvo se tal consequência (modificação) decorrer da supressão do vício apontado, hipótese na qual confere-se aos embargos efeitos infringentes, em caráter excepcionalíssimo, contudo que decorre do disposto no Inc.
II, do art. 434, do Código de Processo Civil.
Nas palavras da Ministra Regina Helena Costa: É válido lembrar que doutrina e jurisprudência admitem a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração, não obstante eles produzam, em regra, tão somente, efeito integrativo.
Essa possibilidade de atribuição de efeitos infringentes sobrevém como resultado da presença de um ou mais vícios que ensejam sua oposição e, por conseguinte, provoquem alteração substancial do pronunciamento, como ocorre no presente caso. (EDcl no AgInt no Recurso Especial n° 1.787.599 - PR (2018/0337272-7), Julgado em 03/03/2020, Publicado no DJ do dia 05/03/2020) Dito isso, reconheço a existência de erro material na decisão embargada (fls. 118-126), tendo em vista que, de fato, a ação foi proposta exclusivamente contra a LATAM AIRLINES BRASIL, conforme se depreende da petição inicial (fls. 1-10).
Dessa forma, a indicação da empresa DECOLAR.COM LTDA no relatório da sentença (fl. 118) foi equivocada, assistindo, nesse ponto, razão à embargante.
No mais, a sentença embargada não foi eivada de contradição na sua fundamentação, sendo certo que a embargante busca, sob a justificativa de contradição no decisum, rediscutir as razões de mérito que levaram ao reconhecimento da pretensão indenizatória por dano moral formulada pelo autor embargado.
Nessa linha, os fundamentos expostos pela embargante não dizem respeito à contradição interna na decisão embargada, na forma indicada no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação da embargante com as razões de direito que fundamentam a decisão de mérito da sentença devem ser objeto de impugnação pela via adequada para tanto, sendo desafiada por recurso vertical, não através de embargos de declaração, como foi feito.
Ante o exposto, RECEBO os embargos, porquanto tempestivos, e ACOLHO-OS PARCIALMENTE no mérito, apenas para eliminar o erro material constante no relatório da sentença (fl. 118), no que tange à indicação da empresa DECOLAR.COM LTDA no polo passivo da ação, mantendo a decisão embargada em todos os seus demais termos e fundamentos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 20:40
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 16:56
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 16:35
Juntada de Petição de Réplica
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31/03/2023 19:46
Conclusos para despacho
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04/03/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 16:37
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 14:52
Expedição de Carta.
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30/01/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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