TJSP - 1002039-13.2023.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em #{data}
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27/10/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 17:12
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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15/09/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aparecido Doná (OAB 399834/SP) Processo 1002039-13.2023.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Murilo Trucollo de Morais -
Vistos.
A gratuidade da Justiça deve ser concedida apenas àqueles que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira para arcar com o pagamento das despesas processuais, sob pena de desvirtuar o objetivo do instituto jurídico.
No presente caso, resta afastada a presunção de pobreza, pois os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar a impossibilidade do recorrente em suportar as despesas do processo sem prejuízo da subsistência própria ou familiar.
Isto posto, ante a ausência de elementos que demonstram que a parte não possui condições financeiras que se coadunam com a insuficiência de recursos a que se refere a lei, INDEFIRO a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte recorrente para que promova o recolhimento das custas e comprove o preparo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de deserção. -
28/08/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:16
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/07/2023 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/07/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 11:29
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/05/2023 07:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/03/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/03/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/03/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/03/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 10:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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