TJSP - 1004980-26.2023.8.26.0047
1ª instância - Fazenda Publica de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 17:37
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 12:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/10/2023 17:13
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 13:28
Declarada decadência ou prescrição
-
02/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 22:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2023.
-
20/09/2023 18:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano de Almeida (OAB 139962/SP) Processo 1004980-26.2023.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Benedito Pintar -
Vistos.
I Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, (o silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas, faz precluir o direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial (STJ 3ª Turma - REsp 329.034/MG, rel.
Min.
Gomes de Barros, j. 14.02.2006), e, no caso do(s) réu(s), na resposta.
Na mesma linha, é este outro precedente daquele Colendo Tribunal Superior: "Processual Civil.
Especificação de provas.
Manifestação a considerar.
Preclusão.
I.
Preclui o direito à especificação de provas se a parte, instada a requerê-la por despacho posterior à contestação, deixa de fazê-lo, dando margem ao julgamento antecipado da lide por se cuidar de matéria de direito.
II.
Agravo regimental desprovido." (AgRg no Ag 206.705/Rel.
Min.
Aldir Passarinho).
Caso a parte pretenda o julgamento antecipado do mérito, desnecessária sua manifestação, porquanto, com seu silêncio, presumir-se-á tal pretensão.
II Decorrido o prazo do item I, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Int. -
25/08/2023 06:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009549-83.2016.8.26.0510
Zenilto Teixeira da Silva
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Advogado: Miguel Stefano Ursaia Morato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2016 12:14
Processo nº 1009549-83.2016.8.26.0510
Prefeitura Municipal de Rio Claro
Zenilto Teixeira da Silva
Advogado: David Christofoletti Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2024 09:52
Processo nº 1000993-50.2020.8.26.0220
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Caltabiano Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2020 10:10
Processo nº 0003329-28.2021.8.26.0602
Auto Posto Sao Bento de Itarare LTDA
Anderson Junio de Moraes
Advogado: Pedro Hansen Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2017 18:12
Processo nº 1004980-26.2023.8.26.0047
Benedito Pintar
Prefeitura Municipal de Assis
Advogado: Fabiano de Almeida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2024 12:51