TJSP - 1522906-35.2022.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Berteli Meneguci de Assis (OAB 27680/MS) Processo 1522906-35.2022.8.26.0196 - Execução Fiscal - Exectdo: Luiz Roberto Berteli Meneguci -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: recolhidas.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente decisão de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da conduta pessoal dos interessados no envio da comunicação.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Defiro, havendo interesse, o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
No futuro, providencie a destruição, como se determina pelas Normas de Serviço.
Ciência.
Oficie-se.
Publique-se.
Registre-se.
Comunique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 22 de agosto de 2023. -
25/08/2023 06:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 16:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 16:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2023 07:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/08/2023 12:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/08/2023 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 16:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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