TJSP - 0000010-86.2022.8.26.0547
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 21:20
Suspensão do Prazo
-
05/03/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
-
28/12/2024 02:58
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/09/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2024 16:12
Certidão de Cartório Expedida
-
27/04/2024 23:15
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 17:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
16/02/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
16/02/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
10/02/2024 05:00
AR Positivo Juntado
-
10/02/2024 04:00
AR Positivo Juntado
-
09/02/2024 11:30
Incidente Processual Instaurado
-
02/02/2024 04:18
Certidão Juntada
-
02/02/2024 04:18
Certidão Juntada
-
02/02/2024 04:18
Certidão Juntada
-
02/02/2024 04:18
Certidão Juntada
-
02/02/2024 04:18
Certidão Juntada
-
01/02/2024 12:00
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 11:59
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 11:59
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 11:59
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 11:58
Carta de Intimação Expedida
-
01/02/2024 11:54
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
20/11/2023 01:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2023 15:51
Ofício Juntado
-
09/10/2023 15:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2023 11:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2023 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/10/2023 11:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2023 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 16:59
Ofício Expedido
-
06/10/2023 14:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:22
Ofício Juntado
-
03/10/2023 10:18
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 15:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 11:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 11:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 11:07
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2023 10:42
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/09/2023 12:01
Ofício Expedido
-
13/09/2023 13:28
Certidão de Cartório Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 0000010-86.2022.8.26.0547 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marionildo Arbonelli, Mirian Ferreira Couto Alves, Norberto Peruzzi, Nuria Cristiane Franchi Rodrigues Maestrello, Wilton do Nascimento Junior -
Vistos. 1.
Tratando-se de perito de confiança do Juízo e equidistante entre as partes, adoto, integralmente, o valor apresentado pelo expert.
Homologo, portanto, o laudo pericial produzido nestes autos (fls. 102/113), para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, estabelecendo como devida a importância de R$ 29.038,34, atualizada até 04/2023.
Tendo em conta que exequente e executada se equivocaram no presente cumprimento de sentença, deixo de condená-las em honorários sucumbenciais.
Após o transcurso do prazo para eventual recurso, certifique a Z.
Serventia o trânsito em julgado, em seguida, providencie o exequente o cadastro do incidente RPV/precatório, de acordo com o valor homologado, observando-se rigorosamente o correto preenchimento dos campos obrigatórios e necessários para posterior processamento. 2.
No mais, considerando i) o arbitramento dos honorários em R$ 1.212,00 (fl. 66), em observância ao requerimento da executada às fls. 60/64, ii) o rateio de 100% a cargo do autor, beneficiário de justiça gratuita (fl. 66), iii) a concordância do perito com o valor (fl. 84) e a efetiva realização da perícia (fls. 102/113), iv) a limitação dos honorários pagos pela Defensoria aos valores e sistemática previstos na Deliberação CSDP nº 92/2008, qual seja R$ 628,00 (fl. 99): a) determino a expedição de ofício à Defensoria Pública retificando o rateio de 100% a cargo do autor, nos termos da decisão de fls. 66, bem como solicitando a liberação de seus honorários; b) com a resposta/pagamento, intime-se o Estado, a quem, em princípio, incumbiria o ônus, nos termos do entendimento jurisprudencial fixado pela Justiça Bandeirante, para que providencie o depósito do valor remanescente devido ao perito.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.
DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO.
Recolhimento de honorários de perito carreado ao executado.
Possibilidade.
Prova determinada para constatação do excesso de execução alegado em impugnação.
Regra do art. 95, do CPC, cuja aplicabilidade cessa com o trânsito em julgado da sentença (Tema 671/STJ).
Norma que há de ser interpretada em consonância com o art. 85, §2º do CPC segundo o qual cabe ao vencido suportar as despesas antecipadas pelo autor da ação.
Executada que tem contra si sentença condenatória, na qual já se estabeleceu a sua responsabilidade.
Perícia determinada no interesse da impugnante que alegou excesso de execução, e a quem, em princípio, incumbiria o ônus de sua demonstração.
Princípio da causalidade.
Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Súmula 232 do STJ.
Decisão mantida.
Agravo a que se nega provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 3000309-67.2023.8.26.0000; Relator (a):Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Determinação de perícia contábil Alegação de cálculos simples FESP que apresenta cálculos envolvendo objeto diverso Inexistência de contadoria judicial na Comarca Honorários periciais.
No cumprimento de sentença, os ônus sucumbenciais são do devedor Entendimento sedimentado pelo STJ no REsp 1.274.466/SC, Tema 871 Agravo de instrumento desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3007822-23.2022.8.26.0000; Relator (a): J.
M.
Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São Caetano do Sul -4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2023; Data de Registro: 07/03/2023).
Com o depósito, providencie-se o necessário para levantamento pelo perito.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 12:06
Petição Juntada
-
06/07/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 10:49
Certidão de Cartório Expedida
-
30/05/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:51
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:38
Petição Juntada
-
06/03/2023 10:37
Petição Juntada
-
24/02/2023 13:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/02/2023 13:01
Ofício Juntado
-
24/02/2023 13:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/02/2023 12:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2023 10:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2023 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2023 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2023 15:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/02/2023 15:47
Ofício Expedido
-
01/02/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 11:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/01/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 16:17
Documento Juntado
-
19/01/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:11
Remetido ao DJE
-
18/01/2023 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2023 15:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 09:32
Documento Juntado
-
18/01/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/01/2023 09:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/01/2023 05:07
Remetido ao DJE
-
16/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:47
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2022 12:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/10/2022 12:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/10/2022 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 13:15
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2022 13:57
Petição Juntada
-
07/07/2022 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
30/06/2022 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 18:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/06/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:08
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2022 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 15:24
Petição Juntada
-
09/06/2022 12:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/06/2022 12:23
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/06/2022 09:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/06/2022 05:06
Remetido ao DJE
-
08/06/2022 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 13:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2022 08:36
Petição Juntada
-
22/03/2022 13:46
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:13
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2022 16:20
Proferido Despacho
-
07/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 16:30
Petição Juntada
-
21/02/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 14:12
Proferido Despacho
-
14/02/2022 11:27
Petição Juntada
-
04/02/2022 12:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/01/2022 20:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 00:13
Remetido ao DJE
-
17/01/2022 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2022 18:12
Proferido Despacho
-
11/01/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 13:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1118795-36.2023.8.26.0100
Mundo Oriental Patrimonial LTDA
Awala Comercio de Acessorios para Celula...
Advogado: Samanda dos Anjos Camilo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2023 11:19
Processo nº 0017339-03.2021.8.26.0562
Maersk A/S, Atuando sob Sealand
Acx Comercial, Importacao e Exportacao E...
Advogado: Jose Carlos Chefer da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2021 17:10
Processo nº 1001395-21.2018.8.26.0441
Roseneide da Silva Santos
Atlantico Empreendimentos Imobiliarios S...
Advogado: Mirtes Aparecida Aguiar Palhares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2018 07:10
Processo nº 1000584-63.2023.8.26.0319
Vda Logistica LTDA.
Transportadora Turistica Benfica LTDA
Advogado: Francois Antonio Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 12:40
Processo nº 0022524-83.2017.8.26.0005
Rosilania Gomes Muniz
Emilio Carlos Moreira
Advogado: Flavio de Medeiros Sales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00