TJSP - 1018870-25.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/01/2024 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 06:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 15:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emerson Jose Moreira Neto (OAB 140159/SP), Jean Carlos da Silva (OAB 49118/BA) Processo 1018870-25.2023.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Zilda do Carmo Martins - Reqdo: Vanderlei Lagemann - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre as partes e, por conseguinte, decretar o despejo do requerido do imóvel descrito na inicial, bem como para condena-lo ao pagamento dos aluguéis, IPTU, contas de consumo em aberto e demais encargos contratuais até a desocupação efetiva, descontando os depósitos já realizados nos autos (fls. 34 e 46), acrescido de correção monetária com índice da Tabela do Eg.
Tribunal de Justiça desde os respectivos vencimentos e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Nos termos do artigo 63, § 1º, letra b, combinado com o artigo 9º, III da Lei Federal nº 8.245/91, o réu terá o prazo de 15 dias para a desocupação, sob pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça.
Para o caso de requerimento de execução provisória, desnecessária a fixação de caução, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.245/1991, eis que se trata de ação de despejo fundada no art. 9º do referido diploma.
Sucumbente, arcará o requerido com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
REGULARIZE o requerido sua representação processual, acostando-se aos autos Procuração.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:20
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 18:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/08/2023 07:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2023 07:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 09:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/07/2023 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/06/2023 16:29
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/06/2023 16:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 21:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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