TJSP - 0003417-59.2022.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 3 Raj de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/05/2025 11:50
Petição Juntada
-
20/05/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:42
Documento Juntado
-
28/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:35
Petição Juntada
-
20/03/2025 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/03/2025 13:26
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
20/03/2025 13:26
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
17/03/2025 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 12:04
Ato ordinatório
-
11/03/2025 10:51
Petição Juntada
-
11/03/2025 09:45
Petição Juntada
-
10/03/2025 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 15:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/03/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 15:55
Documento Juntado
-
10/03/2025 15:54
Apensado ao processo
-
02/08/2024 11:25
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
-
19/02/2024 10:35
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/02/2024 10:35
Redistribuição de Processo - Saída
-
19/02/2024 10:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/02/2024 16:07
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/02/2024 15:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
07/02/2024 14:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
07/02/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:51
SAP - Comunicação de Transferência de Preso para outra Unidade Prisional Juntado
-
17/01/2024 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2024 12:01
Homologado o Cálculo
-
17/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 10:01
Documento Juntado
-
10/01/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 20:02
Petição Juntada
-
09/12/2023 01:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/11/2023 16:29
Petição Juntada
-
28/11/2023 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 09:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2023 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 09:05
Certidão de Cartório Expedida
-
21/11/2023 14:36
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/11/2023 14:36
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/11/2023 14:36
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/10/2023 09:09
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/10/2023 09:08
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
25/10/2023 09:08
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
23/10/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 11:07
Certidão de Honorários Expedida
-
20/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:40
Certidão de Cartório Expedida
-
19/10/2023 09:58
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 14:58
Petição Juntada
-
11/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:54
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 16:02
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 09:51
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/10/2023 09:51
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/10/2023 09:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
06/10/2023 14:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/10/2023 16:07
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
05/10/2023 16:07
Expedição de documento
-
25/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 17:25
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/09/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 21:19
Petição Juntada
-
15/09/2023 11:03
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/09/2023 11:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
15/09/2023 11:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/09/2023 11:27
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
14/09/2023 11:26
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
14/09/2023 11:26
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 11:24
Certidão Criminal Juntada
-
05/09/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 12:10
Remetido ao DJE
-
04/09/2023 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 10:37
Certidão de Honorários Expedida
-
04/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 15:07
Certidão de Cumprimento de Mandado Expedida (BNMP)
-
01/09/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
31/08/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:05
SAP - Mandado de Prisão Cumprido Juntado
-
28/08/2023 15:17
Documento Juntado
-
25/08/2023 16:13
Mandado de Prisão Expedido
-
25/08/2023 09:38
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/08/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Néria Lucio Buzatto (OAB 327122/SP) Processo 0003417-59.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: GILMAR SEBASTIAO DE LIMA JUNIOR - "
Vistos.
Trata-se de incidente de regressão de regime prisional, instaurado em face do sentenciado Gilmar Sebastião de Lima Júnior, em razão de prática de fato definido como crime no curso desta execução criminal.
Expõe o órgão ministerial que, após a prolação de sentença condenatória, no último dia 29/04/23 o sentenciado incorreu em nova prática delitiva que resultou, inclusive, em sua prisão em flagrante.
Aduz, portanto, que na forma do artigo 52 da Lei 7.210/84, o sentenciado praticou falta grave que, na forma do artigo 118 da Lei de Execução Penal, resulta na regressão de regime.
Defesa do reeducando às fls. 200.
A decisão de fls. 201/202 deixou de sustar cautelarmente o regime fechado ao sentenciado, e designou-se audiência de justificação.
As partes se manifestaram; requerendo o Ministério Público a regressão para o regime FECHADO, e remetendo a defesa aos elementos referenciados pelo acusado em sua justificativa apresentada. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
O pedido de regressão comporta acolhimento.
Com efeito, tem-se, inicialmente, que, no curso deste processo de execução, o sentenciado foi preso em flagrante pelo delito de roubo tentado, conforme fls. 177/182 e 184, e processo n 1500151-08.2023.8.26.0608.
Consta desses autos que o sentenciado teria, por meio de violência, e emprego de uma arma branca (consistente em um facão), tentado subtrair coisas alheias móveis pertencentes à vítima idosa, encontrando-se preso preventivamente enquanto se é aguardado o encerramento da instrução para posterior prolação de sentença.
Diante dessa conjuntura, não havendo de se falar em violação à presunção de inocência, não se pode ignorar que houve relevante gravidade dos fatos ensejadores da regressão, uma vez que se tratou de crime cometido com violência e grave ameaça por agente que estava em cumprimento de pena e que, ainda, deliberadamente, descumpriu as condições impostas quando da fixação do regime aberto de cumprimento de pena (fls. 151/155).
Isso porque, afirmou o apenado, durante a audiência de justificação, que se encontrava em via pública, por volta das 20h30, consumindo bebidas alcoólica e usando entorpecentes - o que indica que aparentemente não vinha cumprindo as condições do meio aberto, uma vez que foi expressamente imposta às fls. 153 a condição ao acusado de não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcóolicas).
Não se pode ignorar ainda que o regime aberto também é pena, e que exige senso de disciplina e responsabilidade do apenado com as regras e condições impostas pelo judiciário.
E, no caso, o sentenciado demonstrou total falta de responsabilidade e autodisciplina.
Ademais, conforme Súmula 526 do STJ, o reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.
No mesmo sentido, é a tese definida pelo STF no julgamento do Tema 758, com Repercussão Geral (RE 776823): O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
Entretanto, é importante consignar que, no presente caso, a regressão do apenado não se pauta tão somente no cometimento de crime doloso no curso da execução penal, mas também nos elementos relatados e evidenciados por ele quando de sua oitiva durante a audiência de justificação a denotarem o descumprimento voluntário de medidas condicionais fixadas quando de sua progressão ao regime aberto.
Outrossim, inexiste óbice à regressão per saltum, uma vez que o art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, estabelece que o apenado ficará sujeito à transferência para qualquer dos regimes mais gravosos quando praticar fato definido como crime doloso ou falta grave, não havendo que se observar a forma progressiva estabelecida no art. 112 da mesma Lei.
A esse respeito, já decidiu o STJ no Recurso Especial nº. 1456634/MS, no qual o Ministro Nefi Cordeiro assentou: (...) quanto ao tema em controvérsia, firmou-se neste Superior Tribunal de Justiça entendimento segundo o qual, cometida falta disciplinar de natureza grave pelo sentenciado, de todo cabível a sua regressão a qualquer dos regimes prisionais (...).
Ademais, o motivo ensejador da regressão demonstra ser insuficiente a regressão para o regime semiaberto.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público e determino a REGRESSÃO de regime de pena em relação ao sentenciado Gilmar Sebastião de Lima Júnior, para o regime FECHADO; o que faço com fundamento no art. 52, primeira parte ("A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave"), e art. 118, I, ambos da Lei n. 7.210/84, tendo em vista a prática de fato definido como crime.
Determino que a serventia calcule a pena pendente de cumprimento a partir da data da prática do fato gerador da regressão; e, após esse cálculo, expeça mandado de prisão no regime inicial ora fixado, pelo tempo pendente de cumprimento da pena do sentenciado.
Saem os presentes intimados.
Registre-se.
Decisão publicada em audiência.
Intime o sentenciado dos termos desta decisão.
Desde já, a considerar que a Defesa não informou expressamente em audiência o seu interesse recursal, prestigiando a ampla defesa e o contraditório, intimo a Defesa de que, caso interponha agravo em execução, o recurso deverá ser apresentado por meio digital e mediante formação de processo dependente do instrumento recursal, pois o recurso não será processado nos próprios autos da execução.
Expedientes necessários.
Intime-se." -
24/08/2023 01:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:39
Determinada a Regressão de Regime
-
24/07/2023 15:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/07/2023 16:41
Ofício Expedido
-
18/07/2023 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/07/2023 15:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/07/2023 15:43
Audiência de Justificação
-
18/07/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:21
Conclusos para Sentença
-
12/07/2023 16:28
Petição Juntada
-
11/07/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:47
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 16:31
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
-
20/06/2023 13:47
Documento Juntado
-
19/06/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 13:19
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
16/06/2023 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/06/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
16/06/2023 15:00
Certidão Carcerária Juntada
-
16/06/2023 14:58
Documento Juntado
-
16/06/2023 14:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/05/2023 11:14
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
16/05/2023 10:38
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2023 17:23
Ofício Expedido
-
12/05/2023 16:08
Mandado Expedido
-
10/05/2023 19:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:19
Petição Juntada
-
09/05/2023 11:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/05/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2023 10:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
09/05/2023 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/05/2023 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/05/2023 15:08
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
05/05/2023 17:18
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
19/04/2023 16:44
Ordem de Liberação Expedida
-
17/04/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2023 14:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/04/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:53
Expedição de documento
-
14/04/2023 11:38
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
-
11/04/2023 13:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/04/2023 13:28
Concedida Progressão de regime
-
11/04/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2023 08:15
Petição Juntada
-
31/03/2023 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 17:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2023 17:33
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
31/03/2023 17:32
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
31/03/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 17:32
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
30/03/2023 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/03/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/02/2023 13:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 02:13
Suspensão do Prazo
-
19/08/2022 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/08/2022 11:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2022 15:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/08/2022 14:44
Não Concedida a Progressão de Regime
-
17/08/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 12:25
Petição Juntada
-
08/08/2022 18:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2022 18:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2022 11:42
Petição Juntada
-
05/08/2022 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 18:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 18:57
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
05/08/2022 18:57
Boletim Informativo Atualizado Juntado
-
05/08/2022 18:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2022 18:56
SAP - Laudos e Relatórios Médicos, Sociais e Psicológicos Juntado
-
05/08/2022 14:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2022 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/07/2022 15:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/07/2022 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 11:19
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2022 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2022 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2022 15:31
Homologado o Cálculo
-
13/05/2022 13:45
Conclusos para decisão
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12/05/2022 16:18
Petição Juntada
-
02/05/2022 20:23
Petição Juntada
-
02/05/2022 17:22
Ofício Expedido
-
02/05/2022 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/05/2022 16:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2022 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 15:41
Expedição de documento
-
02/05/2022 15:30
Folha de Antecedentes Juntada
-
28/04/2022 15:40
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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