TJSP - 1004171-36.2023.8.26.0047
1ª instância - 03 Civel de Assis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004171-36.2023.8.26.0047 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E.J.D.F. - C.N.F. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESPÓLIO DE JOSÉ DONIZETI FURLAN em face da decisão de fls. 322/324, que homologou o laudo pericial apresentado pelo expert judicial.
O embargante sustenta omissão na decisão embargada, alegando que esta não teria declarado expressamente o quantum debeatur final, apesar de ter homologado o laudo pericial que indicou o valor de R$ 397.332,70, com data base de junho de 2025.
Sem razão o embargante.
Os embargos de declaração constituem instrumento processual de natureza excepcional, destinado a sanar vícios específicos da decisão judicial, quais sejam: obscuridade, contradição ou omissão.
Conforme estabelece o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, tais vícios devem ser efetivamente demonstrados, não bastando a mera alegação de sua ocorrência.
No caso dos autos, a alegada omissão não se configura.
A decisão embargada analisou detidamente todo o trabalho pericial desenvolvido, reconhecendo a adequação técnica da metodologia empregada pelo expert e a fundamentação das conclusões apresentadas.
Ao homologar o laudo pericial de fls. 281-287, a decisão incorporou integralmente seu conteúdo, incluindo os valores ali apurados.
Note-se que o laudo apontou como devido o valor de R$ 274.793,58, válido para o mês de março de 2025.
Logo, esse é o valor devido como reconhecido.
Considere-se que pela manifestação do expert de fls. 305-309, ratificou expressamente o laudo cuja homologação se deu.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo integralmente a decisão embargada.
Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO RODRIGUES BORGHI (OAB 199779/SP), IVO PARDO JÚNIOR (OAB 213666/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
03/09/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/04/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 06:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 14:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/02/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 09:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/01/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/12/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/11/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 20:36
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:16
Conclusos para despacho
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16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 08:58
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 08:50
Expedição de Carta.
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28/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB 199779/SP) Processo 1004171-36.2023.8.26.0047 - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Espolio Jose Donizeti Furlan -
Vistos.
Intime-se pessoalmente o requerente para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Int. -
25/08/2023 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2023 09:37
Expedição de Carta.
-
26/05/2023 06:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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