TJSP - 1008110-36.2018.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
04/12/2023 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/12/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 06:57
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Aparecido Baldan (OAB 58417/SP) Processo 1008110-36.2018.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Alves - Vistos
Vistos.
O INSS opôs embargos de declaração de sentença alegando omissão.
A parte autora foi instada a se manifestar. É o relatório.
DECIDO.
Prevê o artigo 1022, do NCPC: Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Reconheço a omissão apontada e, assim sendo, retifico o dispositivo a fls. 205 nos seguintes termos: Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da parte autora e JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, I do CPC e condeno a parte autora a arcar com custas, despesas e verba honorária da parte ré no valor de R$ 1.000,00 nos termos do art. 85,§ 8º do CPC, pendente a cobrança nos termos do art. 98 §§2º e 3º do CPC, observado que não há que se falar em restituição de despesas periciais. "ACIDENTE DO TRABALHO Acidente típico (amputação da extremidade da falange distal do segundo dedo da mão direita) Incapacidade laborativa afastada pela perícia Indenização acidentária indevida Recurso da autora improvido.
ACIDENTE DO TRABALHO Restituição dos valores adiantados a título de honorários periciais pelo ente autárquico RECURSO ESPECIAL REPETITIVO nº 1.823.402/PR (Tema 1044) Ônus da sucumbência Fazenda Pública Estadual Inadmissibilidade de se atribuir o encargo a quem não participou do processo Questão a ser apreciada em outra ação, com observância dos Princípios Constitucionais do contraditório, ampla defesa, devido processo legal Recurso do INSS improvido" (TJSP; Apelação Cível 1046210-64.2022.8.26.0053; Relator (a):Alberto Gentil ; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 25/07/2023; Data de Registro: 25/07/2023) ".
Desta feita, ACOLHO os embargos de declaração, RETIFICANDO-SE como acima descrito, mantendo-se no mais a sentença como lançada.
Caso verificada a existência de outro recurso interposto em face da sentença, cumpre observar o artigo 1024, § 4º, do Novo CPC, que assim dispõe: "Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
Anote-se no registro da sentença.
P.I.
Catanduva, 25 de agosto de 2023.
MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS Juíza de Direito -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 07:04
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 17:07
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2022 04:46
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 15:40
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:45
Expedição de Ofício.
-
22/02/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2022 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 00:52
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2021 07:27
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 08:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2020 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2020 18:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2020 23:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 07:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2020 08:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 03:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2020 00:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/01/2020 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2020 11:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2019 09:46
Conclusos para decisão
-
12/12/2019 09:46
Expedição de Certidão.
-
13/09/2019 07:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 18:53
Expedição de Mandado.
-
02/09/2019 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2019 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2019 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2019 09:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2019 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2019 18:54
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 18:52
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2019 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2019 15:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2019 12:05
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2019 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/03/2019 08:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 10:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2019 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2019 09:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2019 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/01/2019 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2019 11:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:23
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2018 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2018 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 17:16
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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