TJSP - 1000792-95.2023.8.26.0691
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Buri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 08:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/02/2024 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 16:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 07:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 02:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 13:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 13:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
07/12/2023 16:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 05:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/10/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/09/2023 10:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/09/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2023 06:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/09/2023 01:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antunes Junior (OAB 358298/SP), Rodrigo Domingues de Oliveira Alves Aguiar (OAB 372425/SP) Processo 1000792-95.2023.8.26.0691 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Omar Yahya Chain - 1.
CITE-SE o executado para que proceda ao pagamento do débito, em 03 dias, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95), nele consignando que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o executado poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação a oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o executado deve ser intimado a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa até 20% do valor da causa se constatada omissão (art. 774 NCPC). 2.
Garantido o juízo, o executado será oportunamente intimado do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LJE).
Fica, desde logo, autorizado o cumprimento nos termos do § 2º do artigo 212, do N.C.P.C. -
25/08/2023 10:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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