TJSP - 1016588-70.2023.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/03/2024 13:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 11:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 01:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 23:27
Julgado improcedente o pedido
-
19/10/2023 08:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2023 09:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 09:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 06:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/09/2023 07:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 07:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francys Almeida da Silva (OAB 471347/SP) Processo 1016588-70.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lourenço Cardoso -
Vistos. 1. À vista da declaração de hipossuficiência e dos documentos apresentados, defiro a gratuidade de justiça requerida que alcança, dentre as isenções legais, apenas o primeiro pedido de pesquisa junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD , anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente.
E diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4.
Por fim, sob pena de fatalmente se ter alongado o prazo de tramitação do feito para além do razoável, sobretudo diante do invencível volume de trabalho e da escassez de servidores, em observância aodever decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, a favorecer a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional, fica intimada a parte autora para que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e independentemente de nova intimação: (i) se efetivada a citação, apresente petição demonstrando ter decorrido in albis o prazo para contestar e, requerendo o julgamento antecipado do mérito, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38038 Pedido de Extinção do Processo.
Ressalte-se, por oportuno, que essa classificação tem finalidade exclusiva de viabilizar a utilização dos filtros ora disponíveis no sistema informatizado SAJ/PG5, e, assim, agilizar a tramitação do processo.
Portanto, de forma alguma terá o condão de provocar/induzir a extinção do feito; (ii) sendo o(s) AR(s) subscrito por terceiros (e não configurada a hipótese do §4º do art. 248 do CPC), ou, com informação ausente, providencie o recolhimento a(s) diligência(s) do oficial de justiça para a expedição de mandado(s) de citação e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 8963 Pedido de Citação Endereço Localizado; (iii) tendo sido devolvido(s) o(s) AR(s) ou MANDADO(s) com diligência negativa (mudou-se, Endereço insuficiente, não existe o número etc), apresentando novo endereço para tentativa de citação, providencie o recolhimento das respectivas despesas, se o caso, e, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38018 Petição de Diligência em Novo Endereço, OU, requerendo pesquisas/ofícios para localização da parte ré, ao efetuar o Peticionamento Eletrônico, especifique o Tipo de Petição utilizando a opção 38054 Petição de Expedição de Ofício para Localização da Parte, ficando desde já deferidas, independentemente de novo despacho e desde que os requerimentos estejam acompanhados dos comprovantes dos recolhimentos devidos, se o caso, pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD, SERASAJUD, CPFL, e, tratando-se de pessoa física, também SIEL. 5.
Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade e, por ato ordinatório, intime-se a parte autora para manifestação em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Após, por ato ordinatório, intimem-se as partes a especificarem provas no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ressalvada a apreciação de medidas urgentes ou requerimentos de tutela de urgência, somente após o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior ou certificado o decurso do respectivo prazo, tornem conclusos para sentença ou, se o caso, decisão saneadora.
Int. -
23/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 20:37
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003278-09.2017.8.26.0068
Adeste Industria de Produtos Animais Ltd...
Editora Nacional de Telecomunicacoes Ltd...
Advogado: Jose Gilson Farias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0004883-63.2004.8.26.0288
Prefeitura Municipal de Ituverava
Humberto Sinhorini Chaibub
Advogado: Guilherme Sinhorini Chaibub
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2017 14:49
Processo nº 1002759-59.2020.8.26.0020
Pasquale Corsetti
Francisco Aparecido Curatolo
Advogado: Carlos Eduardo Papini Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:33
Processo nº 0012557-20.2011.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Piscinas Bauru LTDA
Advogado: Marta Adriana Goncalves Silva Buchignani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2017 14:29
Processo nº 1004550-31.2022.8.26.0590
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Felipe Sandes Pereira
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 18:39