TJSP - 1062046-14.2021.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2024 04:46
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 19:16
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
20/06/2024 18:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 07:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 13:19
Juntada de Ofício
-
22/02/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Ofício
-
15/01/2024 12:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 16:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
04/10/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:59
Juntada de Ofício
-
04/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB 147028/SP) Processo 1062046-14.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alexandre Gonçalves Dias - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação acidentária, com fundamento nos artigos 20 e 86 da Lei 8.213/91 para condenar o réu ao pagamento de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença NB nº 31/632.500.739-9 (DIB: 21/11/2021, p. 40), observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação (art. 240, § 1º, do CPC).
Caso haja pedido de conversão de auxílio-doença previdenciário em seu homólogo acidentário, desde já deferido, sem qualquer diferença de valores.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/632.500.739-9, p. 40).
ABONO ANUAL (Lei 8.213/91, art. 40).
O benefício deverá ficar suspenso em todos os períodos posteriores em caso de concessão de auxílio-doença pela mesma sequela.
SALÁRIOS PERICIAIS já fixados e reembolso das despesas processuais necessárias e comprovadas corrigidas a partir do desembolso.
TUTELA DE URGÊNCIA: defiro o pedido de antecipação de tutela em razão da comprovação do acidente e do nexo causal, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, a fim de determinar a imediata implantação do benefício.
Para tanto, a fim de promover celeridade ao ato e diante da extrema falta de pessoal, providencie o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o envio desta decisão e da cópia da sentença ou do v. acórdão, conforme o caso (documentos onde constem os dados do beneficio e as informações necessárias) e cópia de documento pessoal do autor, ao CARTÓRIO, no endereço de e-mail: [email protected], com o assunto Implantação de benefício processo nº 1062046-14.2021.8.26.0053 para que a serventia encaminhe ao INSS e seja feita a implantação e/ou regularização do benefício concedido, no prazo de 15 dias.
Dados para implantação: Nome do beneficiário: Alexandre Gonçalves Dias Nome da mãe: Lindaura Maria Dias RG: 44.330.436-1 SSP/SP CPF: 305.999.648/20 NIT: *31.***.*88-92 Benefício anterior: NB nº 31/632.500.739-9 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS: a serem fixados em liquidação, artigo 85, §4º, do CPC, com base em 15% (quinze por cento) da condenação até a sentença.
Se o valor apurado até a sentença for irrisório, desde já deverá ser fixado o patamar mínimo de R$ 2.000,00, para a remuneração digna dos serviços de honorários nestes autos, nos termos do artigo 85, §4º, IV cc § 8ºdo CPC.
JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA: Até 8/12/2021, para cálculo dos atrasados, deverá ser observada a decisão proferida pelo STF, no julgamento do Tema 810 c/c a decisão prolatada pelo STJ, no julgamento do Tema 905, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o INPC, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
A partir de 9/12/2021, data da entrada em vigor da EC 113/21, o pagamento dos atrasados será corrigido consoante o artigo 3° da Emenda Constitucional nº 113/21, que prevê que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente.
DEFIRO O RECURSO NECESSÁRIO: Há iliquidez na sentença, porquanto se aplica a SÚMULA 490 do STJ.
TÓPICO-SÍNTESE (Comunicado CG 912/07): PROCESSO: 1062046-14.2021.8.26.0053; SEGURADO(a): Alexandre Gonçalves Dias; BENEFÍCIO: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA: DIB: 21/11/2021, p. 40, observando-se a prescrição quinquenal das parcelas mais antigas, contado o quinquênio em regresso a partir da data da propositura da ação.
O salário de benefício será aquele correspondente ao citado NB nº 31/632.500.739-9 (p. 40). -
23/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:14
Julgado procedente o pedido
-
07/08/2023 13:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 04:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 10:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 31/05/2023 02:00:00, 4ª Vara de Acidentes do Trabal.
-
02/05/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 16:38
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 23:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 08:26
Conclusos para julgamento
-
08/11/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2022 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2022 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 13:12
Conclusos para julgamento
-
05/05/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/04/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 11:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2021 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2021 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2021 20:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 18:52
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 08:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2021 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2021 19:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2021 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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