TJSP - 1117130-82.2023.8.26.0100
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:26
Remetido ao DJE
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21/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
21/05/2025 09:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/05/2025 15:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/03/2025 19:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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05/03/2025 19:05
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2024 13:54
Certidão de Cartório Expedida
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28/10/2024 13:04
Pedido de Habilitação Juntado
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18/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:10
Remetido ao DJE
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16/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2024 16:51
Petição Juntada
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14/08/2024 17:18
Contrarrazões Juntada
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25/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:45
Conclusos para despacho
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24/05/2024 19:31
Apelação/Razões Juntada
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30/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:57
Julgada improcedente a ação
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17/04/2024 14:42
Conclusos para Sentença
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05/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
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02/04/2024 14:15
Petição Juntada
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12/03/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:05
Remetido ao DJE
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08/03/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:05
Conclusos para Sentença
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23/02/2024 10:27
Conclusos para decisão
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21/02/2024 21:18
Petição Juntada
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07/02/2024 00:08
Suspensão do Prazo
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30/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 00:07
Remetido ao DJE
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24/01/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2024 11:31
Conclusos para decisão
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22/01/2024 20:29
Petição Juntada
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03/01/2024 14:00
Petição Juntada
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06/12/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2023 00:10
Remetido ao DJE
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04/12/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2023 12:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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27/10/2023 10:28
Conclusos para despacho
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26/10/2023 19:14
Petição Juntada
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05/10/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:10
Remetido ao DJE
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03/10/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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02/10/2023 19:09
Contestação Juntada
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15/09/2023 04:09
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 16:12
Carta Expedida
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01/09/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
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30/08/2023 16:19
Recebida a Petição Inicial
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30/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:41
Redistribuição de Processo - Saída
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29/08/2023 09:41
Recebidos os autos do Outro Foro
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29/08/2023 09:41
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 14:41
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/08/2023 13:43
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Soares Lopes (OAB 127362/RS) Processo 1117130-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vivaldo Vitor Borges Rocha -
Vistos.
Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação.
Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo.
Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer.
Divergência entre foros regionais da Capital.
A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária.
E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento ex officio.
Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r.
Juízo suscitante. (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb.
Pinheiro Franco, j. 05/10/2015).
Conflito de Competência - ação de cobrança - natureza pessoal da demanda - foro do domicílio da empresa ré - inteligência do artigo 94 do CPC - conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital - critério funcional, de natureza absoluta - conflito procedente - competência do juízo suscitante. (CC, 0022144-46.2015, Rel.
Desemb.
Eros Picelli, j. 5/10/2015).
No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que ambas as partes tem domicílio ou sede em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital (o réu tem domicílio no foro regional de santo amaro e o autor no foro regional de itaquera), razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis do foro de domicílio do autor, já que se trata de demanda atinente ao direito do consumidor.
Anoto ainda que o valor da causa é inferior a 500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 - Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I - Até o valor de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos.
Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Itaquera, desta Comarca, com as comunicações e anotações devidas.
Intime(m)-se.
Int. -
26/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 06:57
Remetido ao DJE
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24/08/2023 17:19
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
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23/08/2023 18:28
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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