TJSP - 1002134-82.2017.8.26.0326
1ª instância - 02 Cumulativa de Lucelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/01/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 12:24
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 09:41
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Emiliza Fabrin Gonçalves Guerra (OAB 214790/SP) Processo 1002134-82.2017.8.26.0326 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - Diante da informação de quitação do débito, determino a apuração das custas.
Quanto às custas nas execuções fiscais, estabelece as Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça: Art. 1097 - Ao verificar, em qualquer fase do processo, a existência da taxa judiciária devida, mas ainda não recolhida, o escrivão providenciará, independentemente de despacho judicial nesse sentido, a intimação do responsável para comprovar o recolhimento, conforme o previsto na Lei Estadual 11.608/2003, certificando-se nos autos.
Decorridos 05 (cinco) dias, na inércia da parte, fará sua conclusão ao juiz. § 1º - Deverá o escrivão, quando extinta a execução fiscal, verificar se o vencido recolheu as despesas para a prática de atos processuais em guia própria destinada ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDT).
Em caso negativo, deverá providenciar a intimação, independentemente de despacho, da parte vencida para pagamento. § 2º - Nas execuções fiscais, se houver pagamento realizado de forma administrativa que inclua as custas e as despesas processuais, caberá ao escrivão, independentemente de despacho, providenciar a intimação das Fazendas Públicas para realizarem o repasse por meio das guias próprias ao Estado de São Paulo e ao Tribunal de Justiça de São Paulo." (grifei) Portanto, nas execuções fiscais, devem ser recolhidas pela parte executada a Taxa Judiciária e também as despesas processuais devidas pela prática dos atos processuais devidas ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDT).
Assim, elabore-se conta de custas.
Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (se constituído nos autos), para comprovar o recolhimento nos autos no prazo de dez (10) dias, sob pena de bloqueio "on line" e/ou expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado.
Não possuindo advogado constituído nos autos, intime-se a parte executada por via postal.
Na impossibilidade de intimação postal, expeça-se mandado ou carta precatória "como diligência do juízo".
Decorrido o prazo, com ou sem recolhimento, tornem conclusos.
Intimem-se.
Lucelia, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 02:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 23:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2022 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 21:55
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 03:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 05:05
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2020 22:17
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 21:31
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 09:39
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2020 12:04
Expedição de Certidão.
-
21/08/2020 12:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2020 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2020 12:40
Expedição de Mandado.
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03/02/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2019 07:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 11:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2019 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2019 19:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2019 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2019 14:52
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2019 07:11
Expedição de Certidão.
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07/08/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2019 18:48
Conclusos para despacho
-
06/08/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/06/2018 14:03
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2018 10:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2018 08:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2018 17:07
Expedição de Certidão.
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02/03/2018 14:11
Ato ordinatório praticado
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08/02/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2018 11:37
Expedição de Carta.
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15/12/2017 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2017 17:04
Conclusos para despacho
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15/12/2017 16:09
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2017
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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