TJSP - 0005953-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:42
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 19:27
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:57
Ato ordinatório
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2024 19:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2024 03:51
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
24/06/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 16:43
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
25/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 00:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Durval Salge Junior (OAB 107418/SP), Robson Miquelon (OAB 134014/SP), Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) Processo 0005953-33.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pap S/A Administração e Participações - Exectdo: Auto Posto Nova Vima Ltda - Com efeito, observo que, na cláusula segunda, alínea b, do aditamento ao contrato (fls. 35/36), a terceira ofereceu o imóvel de sua propriedade em garantia, conforme, ainda, a averbação que se observa à fl. 138.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 38.849, do 17º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo SP (fls. 133/140), em nome de Maria da Conceição dos Santos.
Fica nomeada a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de penhora.
Providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, devendo, ainda, apresentar o cálculo atualizado da dívida.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, bem como a terceira proprietária do imóvel, por carta a ser enviada ao endereço indicado à fl. 131, para que tomem ciência acerca da penhora, da nomeação de depositário e para apresentação de eventual impugnação, devendo o credor, para tanto, recolher as diligências postais.
Providencie-se, ainda, a intimação pessoal do cônjuge, se houver, bem como do credor hipotecário Petrobras Distribuidora S.
A. (vide fl. 137), devendo o credor recolher as despesas postais para tanto.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado/carta.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. -
23/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:07
Penhora Deferida
-
22/08/2023 17:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 07:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
16/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 11:20
Apensado ao processo
-
14/02/2023 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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