TJSP - 1011970-45.2023.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 15:58
Baixa Definitiva
-
25/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:58
Determinado o arquivamento
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 02:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 08:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 00:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 03:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 01:20
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 01:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonatas Lucas Silvestre Pinto (OAB 404119/SP) Processo 1011970-45.2023.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valéria Célia Frossard Silva - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a parte Ré ao pagamento da diferença de remuneração entre a classe da parte Autora (2ª classe) e aquela da delegacia na qual ela exerce as funções (classe especial), correspondente aos valores atrasados, devidos dentro do prazo quinquenal de prescrição (antecedente à propositura da ação).
Os valores acima devem abranger os reflexos correspondentes e sofrer os descontos legais.
Em relação à correção monetária e aos juros moratórios, deve ser aplicado o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947, apreciando o tema 810 da repercussão geral.
A correção monetária (IPCA-E) incide a contar do vencimento de cada prestação.
Os juros de mora (mesmo índice de remuneração da caderneta de poupança art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997) são contados desde a citação (Súmula n. 204 do STJ).
Para as parcelas que se venceram depois da citação, os juros de mora são contados a partir do respectivo vencimento.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Ademais, como se trata de obrigação de trato sucessivo, o prazo prescricional quinquenal deve ser observado, no que concerne ao pagamento das parcelas vencidas.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c.c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009.
Dispensada a remessa necessária, nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:27
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 22:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 22:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:00
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2023 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 02:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 21:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 08:45
Conclusos para decisão
-
12/08/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:53
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 20:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 19:35
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010534-51.2008.8.26.0348
Lie Ribeiro
Ivan Tadeu Silva
Advogado: Silvio de Souza Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2008 16:55
Processo nº 1004439-47.2022.8.26.0299
Claudio Jose dos Santos
Joao Antonio Tiziani
Advogado: David Francisco Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2022 17:36
Processo nº 0000106-74.2022.8.26.0071
Higor Pinheiro da Silva
Art-Moveis Interiores Comercio de Moveis...
Advogado: Francis de Lima Villela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/05/2021 19:16
Processo nº 1006157-18.2023.8.26.0405
Coimex Administradora de Consorcios S.A.
Ricardo de Morais
Advogado: Rovena Rezende Soares de Amorim Bravim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2023 21:01
Processo nº 1011970-45.2023.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Valeria Celia Frossard Silva
Advogado: Jonatas Lucas Silvestre Pinto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2023 14:17