TJSP - 0000820-22.2023.8.26.0484
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/06/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 14:40
Protocolizada Petição
-
26/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 21:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
23/01/2024 15:59
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 00:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/10/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 16:52
Expedição de Carta.
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24/08/2023 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauricio Palhano Gomes (OAB 390707/SP) Processo 0000820-22.2023.8.26.0484 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabiana Goreti da Silva -
Vistos.
Estendo a este incidente os benefícios da justiça gratuita concedido nos autos da ação de conhecimento, tarjando-se os autos.
Nos termos do Provimento da CGJ nº 05/2019, tratando-se de cumprimento de sentença oriundo de ação de conhecimento que tramitou neste Juízo, fica dispensado o traslado das seguintes peças: sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, sendo necessário, no entanto, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador.
Na forma do artigo 523, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC).
Não ocorrendo pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) e, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas alusivas (Prov.
CSM n. 2684/23).
Fica desde já deferida, se houver requerimento, a expedição de certidão nos termos do art. 517 (protesto), que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º (cadastro de inadimplentes), ambos do Código de Processo Civil.
Int. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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