TJSP - 0006829-83.2023.8.26.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julio Caio Farto Salles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:49
Baixa Definitiva
-
14/12/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:57
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
19/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 19:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/10/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 15:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 15:40
Conclusos para decisão
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25/08/2023 13:43
Distribuído por competência exclusiva
-
23/08/2023 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 09:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriela Vitória Alves (OAB 473294/SP) Processo 0006829-83.2023.8.26.0521 - Agravo de Execução Penal - Agravte: Richard Vinicius da Silva Camargo - Considerando que a melhor doutrina ensina que as regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto.
A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito.
Assim, com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Por oportuno, observo que o agravante instruiu os autos com as peças que entendeu imprescindíveis ao julgamento do recurso, sendo de sua responsabilidade a correta formação do instrumento e de eventual complementação (art. 1.197 das NSCGJ).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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