TJSP - 1000712-44.2022.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 15:54
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 15:14
Contrarrazões Juntada
-
07/05/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:51
Contrarrazões Juntada
-
30/04/2025 22:37
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 10:36
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:36
Apelação/Razões Juntada
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Ary Franco Cesar (OAB 123514/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Juslaine Zanin (OAB 328866/SP) Processo 1000712-44.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Lucas Vieira - Reqdo: Zurick Brasil Seguros S/A, Gp Metalização Industrial Ltda - POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta: (I) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao corréu GP Metalização Industrial Ltda, nos termos do art. 485, VI, do CPC, conforme constou da fundamentação supra.
Em razão da sucumbência, responderá o autor pelo pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, na forma do art. 85, §2º, CPC; (II) JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II, do CPC, para reconhecer a PRESCRIÇÃO da pretensão de cobrança do seguro em relação à corré Zurich.
Em razão da sucumbência, responderá o autor pelo pagamento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado dado à causa, na forma do art. 85, §2º, CPC.
Por entender que, à luz dos documentos juntados, não reune o autor condições de arcar com as verbas sucumbenciais, respeitado o entendimento diverso do MM.
Juiz prolator da decisão de fls. 88, defiro neste momento e sem efeitos retroativos, a gratuidade processual, ficando isento do pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos da lei.
Anoto que a fundamentação externa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais, por inconformismo, em substituição ao recurso cabível, ensejará a incidência de multa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.I.C. -
13/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:51
Declarada Decadência ou Prescrição
-
13/01/2025 12:45
Conclusos para Sentença
-
06/12/2024 09:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 12:31
Petição Juntada
-
05/11/2024 12:23
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/10/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 13:59
Petição Juntada
-
03/09/2024 18:34
Petição Juntada
-
21/08/2024 15:16
Especificação de Provas Juntada
-
09/08/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 10:44
Petição Juntada
-
04/04/2024 16:50
Petição Juntada
-
02/04/2024 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 15:21
Especificação de Provas Juntada
-
27/11/2023 15:21
Réplica Juntada
-
27/11/2023 15:20
Réplica Juntada
-
16/11/2023 19:40
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2023 22:30
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
25/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 21:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:02
Petição Juntada
-
21/07/2023 18:50
Contestação Juntada
-
18/07/2023 17:22
Contestação Juntada
-
30/06/2023 07:01
AR Positivo Juntado
-
29/06/2023 05:01
AR Positivo Juntado
-
19/06/2023 21:55
Carta Expedida
-
19/06/2023 21:51
Carta Expedida
-
16/06/2023 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2023 15:04
Documento Juntado
-
26/05/2023 15:03
Documento Juntado
-
07/02/2023 11:42
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
28/12/2022 17:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/11/2022 05:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
18/11/2022 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:40
Remetido ao DJE
-
16/11/2022 19:08
Carta Expedida
-
16/11/2022 19:08
Carta Expedida
-
16/11/2022 19:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/11/2022 17:17
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 17:20
Petição Juntada
-
03/08/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
01/08/2022 15:03
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/07/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:20
Petição Juntada
-
19/04/2022 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:10
Remetido ao DJE
-
13/04/2022 20:22
Decisão
-
12/04/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 00:00
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
04/04/2022 00:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
10/02/2022 12:50
Petição Juntada
-
31/01/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2022 13:35
Remetido ao DJE
-
28/01/2022 12:51
Decisão
-
27/01/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 17:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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