TJSP - 1509516-25.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 03:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/05/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:56
Documento Juntado
-
05/05/2025 10:35
Petição Juntada
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23/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:33
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:38
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
22/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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01/04/2025 11:27
Petição Juntada
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Aparecida Rocha Requena Siassia (OAB 299398/SP), Valdemar Valim Junior (OAB 350578/SP) Processo 1509516-25.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Tonina Comercio Importação e Exportação Ltda -
Vistos.
A executada opôs exceção de pré-executividade alegando, em resumo que está suspensa a exigibilidade do crédito da FESP, anteriormente à propositura da execução, razão pela qual deve esta execução ser extinta.
Entretanto, a decisão informada suspendeu a exigibilidade da multa até o devido recálculo no que superar o valor do imposto.
Assim, não é hipótese de extinção da execução, razão pela qual rejeito a exceção de pré-executividade.
Fls. 107/110: manifeste-se a FESP sobre a carta fiança.
Intime-se. -
31/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 12:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/03/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 16:03
Conclusos para decisão
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06/02/2025 14:57
Petição Juntada
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31/01/2025 05:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/01/2025 12:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
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15/01/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 13:30
Remetido ao DJE
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15/01/2025 12:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 12:37
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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17/12/2024 18:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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16/12/2024 03:42
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/12/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 07:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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06/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
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05/12/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/12/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 19:05
Petição Juntada
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26/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/11/2024 10:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
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11/11/2024 02:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 09:36
Petição Juntada
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01/11/2024 00:04
Remetido ao DJE
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31/10/2024 23:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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31/10/2024 23:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
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14/10/2024 21:12
Petição Juntada
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07/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 13:32
Remetido ao DJE
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07/10/2024 13:13
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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07/10/2024 11:20
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:17
Petição Juntada
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03/05/2024 06:00
AR Positivo Juntado
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24/04/2024 18:01
Certidão Juntada
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08/04/2024 10:33
Carta de Citação Expedida
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20/03/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2024 10:31
Remetido ao DJE
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20/03/2024 09:58
Determinada a Citação em Novo Endereço
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20/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
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01/02/2024 02:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/12/2023 09:05
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
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19/12/2023 10:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/12/2023 10:28
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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19/12/2023 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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05/12/2023 04:27
Certidão Juntada
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04/12/2023 12:53
Carta de Citação Expedida
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04/12/2023 12:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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04/12/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 11:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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