TJSP - 1014259-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 08:15
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:30
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 15:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leticia Aparecida dos Santos Coimbra (OAB 415774/SP) Processo 1014259-58.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: EMPRESA MUNIC.
DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC - Nos termos da decisão proferida em sede da Reclamação n. 72.895/SP, que reconheceu a submissão da requerente ao regime de privilégios da Fazenda Pública, o recolhimento das custas iniciais não é necessário.
Entretanto, as despesas com citação postal e diligências de Oficial de Justiça são devidas nos termos do art. 2º, § único, III da Lei 11608/2003, uma vez que essas despesas não estão incluídas na hipótese de isenção do art. 6º.
Assim, recolhida a taxa no prazo de 30 dias, cite-se para contestar no prazo legal.
Oportunamente, não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, se solicitada pela parte autora a pesquisa de endereços através dos sistemas judiciais disponíveis, proceda-se à pesquisa e à nova tentativa de citação dispensando-se nova conclusão.
Intime-se. -
02/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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