TJSP - 0004922-96.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0004922-96.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTE a ação e extinto o feito, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
Em caso de pagamento voluntário, e decorrido o prazo legal para oferta de eventual impugnação, fica desde logo deferida a expedição de MLE em favor da parte vencedora, devendo ser intimada a apresentar os dados bancários/formulário MLE para levantamento.
Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Para fins de execução da presente sentença, deverá o exequente apresentar em cartório cálculo atualizado do débito, o que poderá ser realizado através do sítio eletrônico do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link http://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339&pagina=1".
P.I.C. -
31/03/2025 12:28
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:44
Julgada improcedente a ação
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22/01/2025 16:16
Conclusos para Sentença
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13/12/2024 16:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/11/2024 10:35
Audiência Realizada
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28/10/2024 14:07
Contestação Juntada
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25/10/2024 15:28
Petição Juntada
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24/10/2024 15:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/07/2024 10:57
Certidão de Intimação Expedida
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27/06/2024 04:02
AR Positivo Juntado
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18/06/2024 03:33
Certidão Juntada
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17/06/2024 09:29
Carta de Citação Expedida
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10/06/2024 10:43
Ato ordinatório
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10/06/2024 10:39
Audiência de Conciliação
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11/04/2024 14:14
Documento Juntado
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11/04/2024 14:09
Documentos de Qualificação Juntados
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11/04/2024 14:08
Petição Inicial Digitalizada
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11/04/2024 14:08
Atermação Expedida
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11/04/2024 09:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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