TJSP - 1005962-53.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/06/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2025 18:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 10:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 04:00
Juntada de Certidão
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02/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/05/2025 09:09
Expedição de Carta.
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02/05/2025 09:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/05/2025 09:43
Conclusos para decisão
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25/04/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sidney Paulo Jagosich da Silva (OAB 488660/SP) Processo 1005962-53.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Guilherme Augusto de Oliveira Gregorio - Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Providencie, ainda, no mesmo prazo, o recolhimento da taxa para expedição de Carta registrada unipaginada com AR digital, no valor R$ 32,75 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. -
24/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:40
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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