TJSP - 1045438-78.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:39
Recebido o recurso
-
23/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP) Processo 1045438-78.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Boaventura - Reqdo: BANCO CETELEM S.A. -
Vistos. 1) Indefiro o pedido de designação de audiência para oitiva de testemunhas, uma vez que o conjunto fático-probatório documental, jungido à matéria de direito, é suficiente ao deslinde do feito, de modo que eventual dilação probatória na forma pleiteada tornar-se-ia despicienda. 2) Compulsando os autos, tem-se que a parte autora afirma categoricamente que não assinou nenhum contrato com a ré e nem adquiriu seus produtos, sendo vítima de alguma fraude, de forma que nada estaria devendo à parte contrária.
Em tal situação, além do disposto no art. 6º, VIII, do CDC, também as regras comuns de processo civil (CPC, arts. 428, I e 429, II) apontam que, tendo a parte negado a autenticidade de assinatura lançada em documento particular, a litigante adversa tem o ônus de provar que tal assinatura é verdadeira.
Sobre a matéria, dentre vários outros julgados, podemos lembrar: Ação declaratória.
Cobrança de encargos locatícios (em apenso).
Contrato de locação de imóveis.
Alegada nulidade da fiança prestada.
Assinatura falsa. Ônus da prova da autenticidade da assinatura que cabia à apelante.
Apelante que não se desincumbiu deste mister.
Ação declaratória julgada procedente e ação de cobrança, em apenso, fundada na fiança prestada no contrato de locação, improcedente.
Apelação.
Renovação dos argumentos iniciais.
A teor do disposto no art. 389, II, do CPC, a prova da idoneidade da assinatura assiste a quem sustenta a sua autenticidade, no caso dos autos, a apelante.
Apelante que não se desincumbe da incumbência.
Sentença mantida.
Recurso improvido. (TJ/SP, 32ª Câm.
Dir.
Privado, Apelação nº 9233060-80.2007.8.26.0000 (992070111595), rel.
Des.
Francisco Occhiuto Júnior, v.u., j. 20.01.2011). (g.n.). [no CPC/2015, arts. 428, I e 429, II].
No mesmo sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2188015-21.2020.8.26.0000; Relator(a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara; Data do Julgamento: 26/03/2021; Data de Registro: 26/03/2021).
Assim, informe a parte ré, em 15 dias, se pretende a realização de prova grafotécnica, para demonstrar que a assinatura da autora no contrato impugnado seria autêntica.
Caso peça tal prova, fica a demandada ciente de que deverá arcar com o depósito dos honorários periciais que o Juízo vier a arbitrar.
Se a prova não for realizada, o feito será julgado com a presunção de que a demandante não assinou o mencionado contrato.
Int. -
31/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/12/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 04:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 10:23
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:02
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 11:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2024 11:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/02/2024 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/02/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/11/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 17:31
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2023 15:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/10/2023 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/10/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/10/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1506541-15.2023.8.26.0019
Justica Publica
Marco Antonio Santana da Fonseca
Advogado: Fabiana Fernanda Fachine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 21:35
Processo nº 1002680-95.2024.8.26.0584
Dulcineia Alves Batista
Eduardo Alves Ribeiro
Advogado: Ingrid Laguna Achon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 19:15
Processo nº 1023101-54.2023.8.26.0451
Katia Cristina de Nardi Duran
Priscila de Franca Roccon Pazzinatto
Advogado: Vanessa Buchidid Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 15:51
Processo nº 1535508-25.2023.8.26.0228
Eduardo Emerick de Albuquerque
Advogado: Matheus Segala Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2024 14:43
Processo nº 1045438-78.2023.8.26.0114
Maria Aparecida Boaventura
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 15:06