TJSP - 0023498-98.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
11/06/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 11:25
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
11/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Andreia Alcantara Coelho Prado (OAB 188905/SP) Processo 0023498-98.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exectda: Maria Virginia Paulino -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Município de Guarulhos contra Maria Virginia Paulino.
Ante a petição apresentada pelo exequente, informando que não houve o depósito da requisição de pequeno valor, após a vista ao executado procedeu-se ao bloqueio do valor do débito.
Houve decurso de prazo para manifestação executado e transferência do valor em conta vinculada ao processo.
Assim, considera-se satisfeita a execução, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença com fulcro no artigo 924, II, e art. 925 do CPC, expeça-se mandado de levantamento em prol de Município de Guarulhos.
Somente após a certidão de trânsito dê-se vista ao interessado para apresentar formulário MLE para conferência da Serventia, e levantamento.
Para formulários juntados antes da intimação aguarde-se análise para após o trânsito em julgado.
Em caso de executado com benesse da justiça gratuita ou isenção legal, certifique-se e arquivem-se os autos.
Em caso de executado sem a benesse de isenção das custas, aguarde-se por 10 dias o pagamento das custas, e não sobrevindo notícia de quitação, intime-se por carta o executado para que comprove o pagamento das custas finais de 2% sobre o valor do débito, sob pena inscrição do débitos das custas na dívida ativa na forma do art. 1.098 e §§ das NSCGJ.
Prazo da notificação de 60 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeça-se a certidão, e arquivem-se os autos.
Verificadas as custas, baixe-se.
P.I.C -
02/04/2025 03:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:34
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 12:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/02/2025 23:32
Bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 02:17
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
20/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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