TJSP - 1059556-69.2017.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:43
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 14:28
Evoluída a classe de 7 para 14695
-
09/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:00
Declarada incompetência
-
29/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB 11552/SP) Processo 1059556-69.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reni Simões Baptista -
Vistos.
Dentre os pedidos iniciais consta o de pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal, tendo a parte autora indicado valor simbólico à causa.
Todavia, nos termos do que dispõe o art. 292, VI do CPC, é de rigor que o valor da causa espelhe a soma dos pedidos formulados, inclusive o de pagamento das prestações vencidas.
Considerando ainda que a Fazenda Pública acumula o Juizado Especial com competência absoluta pelo critério do valor da causa, necessário se faz compelir a parte ré a atribuir correto valor à causa para fins de definição da competência, sob pena de nulidade da sentença a ser prolatada.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de cinco dias emende sua inicial para corrigir o valor da causa, sob pena de remessa dos autos ao Juizado Especial, ficando eventual ulterior execução limitada ao seu teto.
No silêncio, remetam-se os autos ao Juizado, tornando conclusos para sentença na sequencia.
Cumprido, tornem-me conclusos para deliberações (fila decisão interlocutória).
Int.. -
23/04/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 12:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:14
Ato ordinatório
-
06/05/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 19:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
16/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2019 19:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
-
07/12/2017 17:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
05/12/2017 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2017 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2017 17:18
Decisão
-
29/11/2017 12:56
Conclusos para despacho
-
15/11/2017 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2017
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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