TJSP - 1016421-54.2024.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1016421-54.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Irene de Oliveira - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Dispenso o relatório, nos termos do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
A Lei 9.099/95 exige como condição para o prosseguimento do processo o comparecimento pessoal do(a) autor(a).
Não tendo comparecido em audiência, impõe-se a extinção do processo, ainda que tenha feito se representar por procurador com poderes para transigir.
Nesse sentido: Juizado Especial Cível Obrigatoriedade do comparecimento pessoal das partes Impossibilidade da autora se fazer representar por procurador Ausência que impõe a extinção do processo Entendimento pacifico Sentença anulada Recurso provido (Juizado Especial Cível Colégio Recursal Central da Capital, Recurso Inominado nº 989.09.024374-9, rel.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, J. 05.10.2009.
E, ainda o Enunciado nº 4 do FOJESP: O comparecimento pessoal da pessoa física em audiência não pode ser suprido por mandatário, salvo se houver conciliação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95.
Revogo a liminar concedida às fls. 87.
Oficie-se ao INSS.
No mais, intime-se o para a necessidade de recolhimento da taxa judiciária de ingresso de 1,50% quando não se tratar de Execução de Título Extrajudicial, ou de 2,0% quando se tratar de Execução de Título Extrajudicial, além das Despesas Processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - Tabela2 (Juizado Especial).
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), DANIEL DE MATOS SOUZA (OAB 42004/BA) -
01/05/2025 21:17
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:06
Petição Juntada
-
25/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB 177889/SP), Camila Pellegrino Ribeiro da Silva (OAB 277771/SP), Daniel de Matos Souza (OAB 42004/BA) Processo 1016421-54.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Irene de Oliveira - Reqdo: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Para audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), designo o dia 06/05/2025 às 14:30h, a qual se realizará por meio eletrônico, através do aplicativo Microsoft Teams.
A audiência será realizada de forma mista, ou seja, através de videoconferência com a disponibilização de link de acesso à reunião virtual OU presencialmente nas dependências do CEJUSC para as partes que assim necessitarem.
Intimem-se as partes e os advogados que deverão participar da audiência através do link ou QR code informados na certidão de fls. 191, bem como de que deverão estar munidos de documentos de identificação.
Proceda-se ao cadastramento dos e-mails e celulares informados.
Estejam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
Caso o requerido deixe de comparecer sem justo motivo será considerado revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9099/95.
Ademais, a ausência injustificada do autor acarretará a extinção do feito e a cobrança da taxa judiciária de ingresso (1,5% ou 2% em caso de execução) bem como das demais despesas processuais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 Intime-se. -
24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 09:06
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
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18/04/2025 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/04/2025 17:20
Certidão de Designação de Audiência Expedida
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18/04/2025 17:18
Audiência de Conciliação
-
14/03/2025 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/03/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
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10/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:39
Certidão de Cartório Expedida
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25/02/2025 11:35
Petição Juntada
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01/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 11:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/01/2025 11:04
Certidão de Cartório Expedida
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08/01/2025 17:55
Contestação Juntada
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04/12/2024 11:27
Documento Juntado
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03/12/2024 14:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 13:18
Mandado de Citação Expedido
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02/12/2024 16:38
Ofício Expedido
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30/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 00:19
Remetido ao DJE
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28/11/2024 13:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/11/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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