TJSP - 1006213-31.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 06:14
Suspensão do Prazo
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04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006213-31.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gabriela Niehues de Lima - Relação: 0377/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, em cumprimento ao comando do art. 1.098, §5º, NSCJG/TJSP, constatei que são devidas as seguintes taxas e despesas processuais e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte autora INTIMADA A PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO ASSINALADO ABAIXO: ( ) taxa judiciária de distribuição da ação (Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial); mínimo de 5 UFESP): R$*,* (em 2025, o valor mínimo é R$ 185,10).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6. ( ) taxa judiciária da instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença; mínimo de 5 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor mínimo é R$ 185,10).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6. ( ) taxa judiciária quando da satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, e do cumprimento de sentença (Peticionado até 02/01/2024- 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Peticionado a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução); mínimo de 5 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor mínimo é R$ 185,10).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6. (x) taxa judiciária de distribuição da ação em inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, o recolhimento se dará conforme o monte-mor pela faixa abaixo assinalda: (x) Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs: R$ 79,17 referente à diferença de valor (R$ 370,20 - R$ 291,03 = R$ 79,17) (em 2025, o valor é R$ 370,20).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6.( ) De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor é R$ 3.702,00).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6.( ) De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor é R$ 11.106,00).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6.( ) De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor é R$ 37.020,00).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6.( ) Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor é R$ 111.060,00).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP).
Código 230-6. ( ) taxa de distribuição de carta precatória (10 UFESP): * cartas precatórias, num total de R$*,* (em 2025, o valor é R$ 370,20).
GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 233-1 ( ) expedição de carta AR digital unipaginada (em 2025, o valor é R$ 32,75): * cartas, num total de R$*,*.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ.
Código 120-1 ( ) diligência dos oficiais de justiça (3 UFESP) até 50 km.
Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68: * mandados, num total de R$*,* (em 2025, o valor de 3 UFESP é R$ 111,06).
Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça, cuja guia para preenchimento se encontra disponível em: www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx?pk_vid=27940327fa5d7ac51660851911b7c045 ( ) pesquisas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, ONR, SNIPER, ETC. (Cada sistema tem um valor, de acordo com o Provimento CSM 2684/2023.
Assim, tem que verificar caso a caso: * pesquisas, num total de R$*,*.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1 https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcess uais/RelatoriosTaxaEmissao: ( ) publicação de edital a fls. * - 0,008 UFESP por caractere (em 2025, o valor é R$0,29 por caractere): R$*,*.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9 ( ) Multa Processual Ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, § 2º, CPC): Decisão que fixou a multa: fls.* : R$*,* ( ) taxa de preparo (4% do valor da causa ou da condenação; mínimo 5 UFESP): R$*,*(em 2025, o valor mínimo é R$ 185,10) ( ) taxa de interposição de Agravo de Instrumento: 10 UFESPs: R$*,* (em 2025, o valor é R$ 370,20) Fica a PARTE intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento das custas supra indicadas.
Não comprovado o recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias, será expedida certidão de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, NSCJG/TJSP).
Fica advertida ainda que, no caso da PARTE VENCEDORA ser beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento da taxa judiciária corresponde à parte de quem foi concedido o benefício, será realizado pela PARTE VENCIDA (art. 1.098, § 5º, NSCGJ).
ESCLARECIMENTOS ACERCA DO RECOLHIMENTO, CÓDIGOS E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES SE ENCONTRAM DISPONÍVEIS PARA CONSULTA PELAS PARTES E ADVOGADOS NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP) - ADV: PAULO APARECIDO DA SILVA (OAB 283260/SP) -
03/09/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/06/2025 10:59
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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02/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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30/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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01/04/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP) Processo 1006213-31.2025.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Gabriela Niehues de Lima -
Vistos.
Providencie a parte autora a emenda da inicial, informando se o falecido deixou outros bens a inventariar.
Ainda, considerando a informação de que a viúva do falecido concorda com a transferência do veículo para o nome da autora, deverá ela compor o polo ativo da ação, regularizando sua representação processual nos autos, com juntada de procuração e seus documentos pessoais, manifestando, assim, sua aquiescência com o pedido.
Deverá a requerente, também, juntar a certidão de inexistência de testamento do Colégio Notarial do Brasil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321, parágrafo único do NCPC).
Intime-se. -
31/03/2025 04:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
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20/03/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/03/2025 10:29
Recebidos os autos do Outro Foro
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19/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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19/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/03/2025 14:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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14/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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21/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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