TJSP - 1004702-38.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP) Processo 1004702-38.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fgbr Participações Ltda -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
01/04/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial
-
31/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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