TJSP - 1004443-16.2025.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 15:37
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Gullo de Castro Mello (OAB 212923/SP) Processo 1004443-16.2025.8.26.0320 - Despejo - Reqte: Roque Imóveis Ltda, Sandro Vergenhassi, Michele Cristina Antonio Vergenhassi -
Vistos.
Fls. 75/76 - recebo a emenda ao pedido inicial.
Anote-se.
Trata-se de ação de despejo, na qual a parte autora alega que firmou com o réu contrato de locação de imóvel.
Entretanto, cessou a garantia.
Diz que notificou a parte ré, mas ela não ofertou nova garantia no prazo legal.
Não há pedido liminar a ser apreciado.
A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável do processo.
O enunciado 35 da ENFAM também mostra que pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Assim, dispenso a audiência de conciliação.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para, em 15 dias, apresentar defesa.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes.
Constem do mandado as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
23/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 08:02
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001497-20.2024.8.26.0510
Nova Modas Rio Claro LTDA EPP
Isabela Caroline Rodrigues Lima
Advogado: Michelle Pinheiro Camargo Rodrigues Pere...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2024 11:51
Processo nº 1012137-12.2020.8.26.0320
Robson Correia Canto
A Popular Assessoria Negocial e Imobilia...
Advogado: Eduardo Soares Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2020 11:17
Processo nº 1011807-85.2024.8.26.0510
Jouber Natal Turolla
Jucelio Cezar de Oliveira
Advogado: Thais Nayara da Costa Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2024 09:02
Processo nº 1501728-75.2025.8.26.0050
Higor David Papetti
Advogado: Douglas Abreu de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 15:44
Processo nº 0009776-80.2017.8.26.0502
Justica Publica
Willian Novaes
Advogado: Fabiola Barcellos Hilario Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 18:17