TJSP - 0009842-79.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 12:36
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
23/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 05:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009842-79.2025.8.26.0114 (processo principal 1018185-81.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de insumos - Pedro Mura Oliveira Cotta - - Fernanda Campos Mura - Sul America Companhia de Seguro Saúde - Expeça-se, imediatamente, mandado de levantamento ao exequente dos valores depositados pela executada a título de reembolso pela aquisição dos medicamentos (fl. 116), observando-se a regularidade do formulário apresentado à fl. 123.
Fls. 120/122: Intime-se executada Sul América Companhia de Seguro Saúde para que deposite, no prazo de 05 dias, o valor de R$ 8.750,56, correspondente aos insumos não fornecidos entre junho e julho/2025, sob pena de penhora.
Reitero que a executada deverá entregar os insumos referentes aos meses subsequentes diretamente ao autor ou, na impossibilidade de fornecer diretamente por não possuir rede credenciada, a executada deverá adquirir os medicamentos/insumos e os viabilizar ao autor diretamente, comprovando-se neste cumprimento provisório de sentença.
Não é razoável que todo mês o exequente tenha que adquirir os medicamentos e depois vir a Juízo pedir o depósito dos valores para posterior reembolso, uma vez que, além de eventual interrupção do tratamento, também causa movimentação desnecessária da máquina pública, posto que a executada já tem conhecimento da obrigação imposta.
Após decorrido o prazo da executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), LUCIMARA RAMOS HAUBER CARVALHO (OAB 249118/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 23:55
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:34
Ato ordinatório
-
11/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:45
Decisão Determinação
-
30/07/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2025 06:49
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:02
Mudança de Magistrado
-
10/07/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/06/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:00
Decisão Determinação
-
29/05/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 19:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:43
Determinado o arquivamento
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26/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Lucimara Ramos Hauber Carvalho (OAB 249118/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP) Processo 0009842-79.2025.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Pedro Mura Oliveira Cotta, Fernanda Campos Mura - Exectdo: Sul America Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
EMENDE a parte exequente, no prazo de 15 dias, juntando aos autos demonstrativo de débito com a devida inclusão dos valores da taxa judiciária e das demais despesas processuais pendentes, os quais deverão ser cobrados concomitantemente com o valor da execução, em atenção aos termos dos itens "10" e "11" do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Na inércia, sem nova conclusão, arquive-se o feito, no aguardo de futura provocação, observados os termos do art. 921, III cc §§ 1º e 4º do Código de Processo Civil.
Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões.
Intime-se. -
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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