TJSP - 0005111-50.2024.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 09:41
Petição Juntada
-
25/04/2025 12:02
Documento Juntado
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25/04/2025 10:23
Certidão de Cartório Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Cesar Ullian (OAB 124015/SP), Luana Mermejo Ribeiro dos Santos (OAB 268278/SP), Andréia Cristina de Oliveira (OAB 424286/SP) Processo 0005111-50.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonarda Benedita Julio - Exectdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Diante do depósito de fls.51, e em face da manifestação de fls.52, considero satisfeita a obrigação pelo executado, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se autorização de levantamento em favor da exequente, consoante formulário MLE juntado às fls.53.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o recolhimento das custas finais, nos termos da Lei 11.608/2003, artigo 4º, inciso, III, ficando advertido(s) que não sendo efetuado o pagamento, será extraída a respectiva certidão para inscrição na Dívida Ativa. (N.S.C.G.J., Art. 1.098, §§ 1º e 2º).
A seguir, comunique-se a extinção do feito com baixa definitiva, e após, arquivem-se os autos observadas todas as formalidades legais.
P.
I. -
24/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:22
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/04/2025 16:30
Conclusos para Sentença
-
23/04/2025 09:07
Petição Juntada
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15/04/2025 12:20
Petição Juntada
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27/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:39
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:23
Petição Juntada
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29/08/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:26
Remetido ao DJE
-
28/08/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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