TJSP - 1042416-46.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Luis Magri (OAB 56849/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1042416-46.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Reqdo: Celso Savá - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:20
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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27/06/2023 11:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:16
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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09/02/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2022 21:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2022 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2022 19:49
Expedição de Carta.
-
22/09/2022 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 22:40
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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