TJSP - 0005693-29.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005693-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUIZ FELIPE PESSOA NOGUEIRA - O cálculo de penas merece reparo a fim de se adequar à tese definida pelo C.
Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1165, in verbis: A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória.
O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210, de 11/07/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão.
Essa data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo.
Se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele (o subjetivo) o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime.
Ante o exposto, retifique-se o cálculo de penas para constar como data base, para fins de progressão, aquela correspondente ao exame criminológico favorável juntado nos autos.
Após, dê-se nova vista às partes. - ADV: TALITA DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 189694/SP) -
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:33
Concedida Progressão de regime
-
08/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 21:28
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 21:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 19:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 23:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:18
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
28/04/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 16:06
Declarada a Remição
-
11/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Talita de Almeida Seghetto (OAB 189694/SP) Processo 0005693-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Exectdo: LUIZ FELIPE PESSOA NOGUEIRA - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 32 (trinta e dois) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. -
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 09:53
Declarada a Remição
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 21:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/03/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:20
Homologado o Cálculo
-
29/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:40
Homologado o Cálculo
-
07/07/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
07/07/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 13:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 18/03/2024 18:00