TJSP - 0000387-88.2022.8.26.0084
1ª instância - 04 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 15:16
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Siqueira Camargo (OAB 172235/SP) Processo 0000387-88.2022.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Colégio Jardin`s de Ensino Fundamental Ltda-me -
Vistos.O documento de fls. 01/02 (peça sigilosa), indica que o executado, pessoa física, é também empresário individual; logo, o patrimônio deles é único e, assim, os efeitos do cumprimento de sentença podem estender-se ao empresário.
Providencie a serventia a inclusão de WLADIMIR ALEXANDRE GONÇALVES GUIMARÃES - CNPJ: 55.***.***/0001-61, no polo passivo junto ao cadastro de partes do processo.
No mais, foi requisitada novamente a penhora online dos ativos financeiros da parte executada, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil.Aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias.Caso sobrevenha informação sobre bloqueio, intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação.Se houver o bloqueio de valores ínfimos, considerados o montante do débito, as particularidades do processo e o disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil, o desbloqueio será desde logo realizado.
Eventual excesso também será desde logo desbloqueado.O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada.Int.**ciência da pesquisa negativa junto ao sisbajud, bem como desbloqueio de valor ínfimo. -
23/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:14
Petição Juntada
-
02/04/2025 10:37
Petição Juntada
-
02/04/2025 10:35
Documento Juntado
-
02/04/2025 10:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/04/2025 10:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
02/04/2025 10:34
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2025 16:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:05
Petição Juntada
-
06/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 09:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/06/2024 16:35
Documento Juntado
-
13/06/2024 16:35
Documento Juntado
-
12/06/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
11/06/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
09/04/2024 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 16:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
29/01/2024 03:07
Certidão Juntada
-
24/01/2024 13:32
Carta de Intimação Expedida
-
24/01/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 09:25
Petição Juntada
-
03/08/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 16:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:14
Documento Juntado
-
12/04/2023 09:25
Petição Juntada
-
11/04/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 16:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 13:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/04/2023 13:45
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
05/04/2023 13:33
Documento Juntado
-
23/11/2022 11:36
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 08:25
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
29/06/2022 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 13:43
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 12:05
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2022 07:00
AR Positivo Juntado
-
22/02/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 12:46
Carta de Intimação Expedida
-
21/02/2022 00:42
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 18:45
Decisão
-
18/02/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2022 18:24
Apensado ao processo
-
18/02/2022 18:24
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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