TJSP - 0006345-37.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006345-37.2024.8.26.0229 (processo principal 1012528-41.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Multiplus Proteção Veicular - Fibratex Artefatos de Madeira Eireli. - Vinicius Martins de Oliveira - Ciência às partes sobre o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento, manifestando-se em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB 302485/SP), FERNANDO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 469419/SP), FABIO JOSE SARMENTO ARAUJO (OAB 17089/ES) -
02/09/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:37
Ato ordinatório
-
02/09/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:05
Ato ordinatório
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
29/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:17
Ato ordinatório
-
22/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 09:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:02
Juntada de Ofício
-
01/07/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP), Fernando Santos de Oliveira (OAB 469419/SP), Fabio Jose Sarmento Araujo (OAB 17089/ES) Processo 0006345-37.2024.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Multiplus Proteção Veicular - Exectdo: Fibratex Artefatos de Madeira Eireli. -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença iniciado por Multiplus Proteção Veicular em face de Fibratex Artefatos de Madeira Eireli. Às fls. 29/32 a parte executada impugnou os autos alegando nulidade de citação.
DECIDO.
Em que pese a impugnação da parte executada, entendo por válida a citação nos autos do processo de conhecimento.
Ainda que da Carta de Citação tenha constado o endereço "Mor, 130, 20, Aterrado, Monte Mor/SP, CEP 13190-122" (fl. 78 dos autos principais), em consulta ao CEP em questão verifica-se que é exatamente este o endereço indicado.
Em verdade, verifica-se que a citação foi endereçada para a sede da executada, que se trata de grande empresa, como comprovado às fls. 36/41, de modo que o aviso de recebimento não poderia ter sido assinado por alguém estranho à empresa ou em local diverso.
Acrescente-se ainda que o AR foi recebido por pessoa que aceitou receber a citação em nome do agora agravante, o que se deu sem qualquer ressalva, circunstância que afasta ainda mais a alegação de nulidade como levantada sem adequado suporte pelo inconformado, conforme dispõe o artigo 248 do CPC.
Assim, a citação é válida se encaminhada para sede da empresa e recebida sem qualquer oposição, com fundamento na Teoria da Aparência.
Embora o endereço possa parecer incompleto, a carta de citação cumpriu sua destinação, sendo entregue ao destinatário.
De rigor concluir que não resultou configurada a nulidade da citação.
Pelo exposto, REJEITO a impugnação.
Decorrido o prazo desta decisão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Int. -
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 12:04
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/12/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 08:52
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 19:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 23:55
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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