TJSP - 1010647-13.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 11:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/05/2025 02:40
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:45
Petição Juntada
-
11/05/2025 00:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/05/2025 09:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:19
Ofício Urgente Expedido
-
29/04/2025 09:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Branco (OAB 143911/SP) Processo 1010647-13.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Adriana Regina Canova -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
28/04/2025 01:14
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 19:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/04/2025 19:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2025 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2025 01:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 16:41
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
30/01/2025 16:39
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2025 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 16:09
Petição Juntada
-
24/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:35
Recurso Interposto
-
24/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 11:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:43
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 11:18
Petição Juntada
-
30/08/2024 14:27
Conclusos para Sentença
-
30/08/2024 09:06
Réplica Juntada
-
15/08/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 07:45
Contestação Juntada
-
06/08/2024 18:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/08/2024 17:48
Mandado de Citação Expedido
-
02/08/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
01/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:49
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 14:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000258-43.2023.8.26.0533
Condominio Residencial Cerejeiras
Israel da Silva
Advogado: Priscila Schiestl Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2023 09:45
Processo nº 1005517-19.2023.8.26.0533
Jurandir Grigolli
Banco J. Safra S/A
Advogado: Eder Daniel Garcia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2023 11:01
Processo nº 1009157-53.2024.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Angela Cristina Della Coletta
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1009157-53.2024.8.26.0320
Angela Cristina Della Coletta
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 12:45
Processo nº 1010647-13.2024.8.26.0320
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriana Regina Canova
Advogado: Carlos Alberto Branco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00