TJSP - 1005179-50.2024.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Jorge Tannus Neto (OAB 287867/SP), Samira Tainar de Lima Simões (OAB 357458/SP) Processo 1005179-50.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Théo Baladelli Silva, Heloiza Gonçalves Baladelli - Reqdo: PLANO HOSPITAL SAMARITANO LTDA -
Vistos.
A tutela de urgência deferida em fls. 74/75 compeliu a requerida a fornecer ao autor: 1) Terapia psicológica comportamental, embasada em ABA (15 horas/sessões por semana) [TUSS 50000055].
Essa carga horária poderá contemplar o acompanhamento com psicólogo, auxiliar terapêutico e outros métodos complementares embasados em análise e treino do comportamento, sejam em clínica ou no ambiente naturalístico da criança, que envolvem a escola e o domicílio; 2) Terapia ocupacional (2 hora(s)/sessão(ões) por semana) [TUSS 50000080 e/ou 50005170]; 3) Terapia fonoaudiológica (2 hora(s)/sessão(ões) por semana) [TUSS 50000616 e/ou 50000586]; 4) Psicopedagogia clínica (1 hora(s)/sessão(ões) por semana) [TUSS 80000107].
Cada sessão com duração mínima de 50 minutos.
Em fls. 173/175 a parte autora afirma que a requerida deixou de disponibilizar os seguintes tratamentos: 2 horas de fono, 2 horas de TO e 1 hora de psicopedagogia, sob o argumento de que o denominado "atendimento multi" não atende às suas necessidades.
Requereu a disponibilização dos tratamentos, bem como o reembolso dos tratamentos custeados na rede particular.
Manifestação do Ministério Público em fls. 198/199.
Pois bem.
Inicialmente observo que a decisão urgente proferida nestes autos não contempla o reembolso de tratamentos custeados pelo autor na rede privada, havendo necessidade de melhor esclarecimento das informações para análise.
Nestes termos, bem como no que respeita à alegação de que o tratamento indicado pelo médico não foi integralmente disponibilizado pela parte ré, deverá esta se manifesar no prazo de 15 dias.
Intime-se o autor para em 15 dias fornecer novo laudo médico para fins de expedição de ofício ao NATJus, o que fica desde logo determinado, tendo em vista que o documento anterior estava ilegível (fl. 185).
Intime-se. -
01/05/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:19
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:57
Petição Juntada
-
09/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2025 16:33
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 11:26
Petição Juntada
-
08/11/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:55
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 15:59
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
09/10/2024 11:38
Petição Juntada
-
23/09/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
20/09/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:14
Petição Juntada
-
19/09/2024 12:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 10:42
Réplica Juntada
-
04/09/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
28/08/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
27/08/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 10:24
Expedição de documento
-
01/08/2024 14:52
Contestação Juntada
-
15/07/2024 10:22
AR Positivo Juntado
-
02/07/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 08:57
Certidão Juntada
-
02/07/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 19:11
Carta Expedida
-
01/07/2024 19:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:59
Petição Juntada
-
25/06/2024 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:56
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 06:15
Petição Juntada
-
04/06/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
03/06/2024 16:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 10:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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