TJSP - 1511979-91.2024.8.26.0114
1ª instância - Sef de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 06:39
Pedido de Penhora Juntado
-
29/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maira Germin de Morais (OAB 361770/SP) Processo 1511979-91.2024.8.26.0114 - Execução Fiscal - Exectdo: Paulo Roberto de Morais -
Vistos.
Fls. 64/66: não há valores bloqueados nos autos.
No caso de eventual penhora, a impenhorabilidade deverá ser comprovada pelo executado.
Requeira a credora o que de direito em termos de prosseguimento do feito, apresentando, se o caso, memória de cálculo de eventual saldo credor, em trinta dias.
No silêncio, independentemente de nova intimação, aguarde-se manifestação da parte interessada ou eventual decurso do prazo prescricional (REsp 1.340.553/RS pelo C.
Superior Tribunal de Justiça).
Intimem-se. -
28/04/2025 01:39
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/02/2025 16:07
Petição Juntada
-
03/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 19:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/01/2025 13:35
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
30/01/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 12:23
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:36
Petição Juntada
-
16/01/2025 06:56
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 17:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/01/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 17:15
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
-
28/12/2024 07:02
AR Positivo Juntado
-
13/12/2024 06:14
Certidão Juntada
-
12/12/2024 15:29
Carta de Citação Expedida
-
03/12/2024 10:04
Determinada a citação
-
02/12/2024 07:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/11/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 05:47
Embargos de Declaração Juntados
-
21/11/2024 12:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/11/2024 12:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 17:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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