TJSP - 1005308-66.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:49
Suspensão do Prazo
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30/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1005308-66.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Hyundai Capital Brasil S.a -
Vistos.
HOMOLOGO a desistência desta ação formulado pela parte requerente, nos termos do parágrafo único do artigo 200, CPC, e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO este processo de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Banco Hyundai Capital Brasil S.a contra Adilton Cantanhede de Jesus, sem resolução do mérito e com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal, conforme requerido.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já dispendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC.
Sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio.
Recolha - se o mandado de fls. 99/100, independentemente de cumprimento.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C.
São Paulo, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:50
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
29/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:22
Concedida a Medida Liminar
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08/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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